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Promotorias de MT restituem quase R$ 1 mi em abril por meio de acordos 

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As Promotorias de Justiça de Mato Grosso que atuam na Defesa do Patrimônio Público restituíram, em abril deste ano, R$ 936.749,29 aos cofres públicos por meio da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Acordos de Não Persecução Cíveis (ANPCs). No acumulado de 2024, o valor restituído com os ajustes soma R$ 8.247.782. No total, 61 acordos foram celebrados e firmados 8 protocolos com audiências de autocomposição inicial. 

Em abril, as promotorias com mais acordo foram das comarcas de Sorriso, Várzea Grande e Vila Rica. Mas também celebraram TACs e ANPCs promotorias de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Colíder, Feliz Natal e Vera. 

De acordo com diagnóstico elaborado pela Procuradoria Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, de janeiro a abril deste ano foram 410 Notícias de Fato recebidas e 302 procedimentos extrajudiciais instaurados. Também foram expedidas 42 Recomendações e registradas 90 iniciativas de interatividade social, como audiências públicas, reuniões e escutas sociais. No âmbito judicial, 47 ações foram propostas e 52 recursos interpostos pelas promotorias. 

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Foto: Agência Brasil.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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