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Promotoria realiza webinário sobre Justiça Climática na segunda-feira

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A 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá realizará no dia 03 de junho o “Webinário Semana do Meio Ambiente: Justiça Climática”, com a participação do coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Mudanças Climáticas (INCT), Carlos Nobre, Prêmio Nobel da Paz em 2007 . O evento será transmitido pela plataforma Teams, das 8h às 12h (horário de MT). As inscrições podem ser feitas até o dia 02 de junho. Acesse aqui o link.

De acordo com a programação, a primeira palestra, com o tema “Projeto Abrampa pelo clima”, será ministrada pela advogada Vivian Ferreira. Na sequência, às 8h30, será realizada a palestra com o tema “A reparação integral do dano ambiental do Direito Brasileiro”, com o procurador do Estado de Mato Grosso Patryck de Araújo Ayala.

Às 9h, haverá a palestra “Litigância Climática no Brasil: Instrumentos e Especificidades”, com a coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA), Danielle de Andrade Moreira. Após as três palestras, às 9h30, haverá sessão de perguntas.

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Na sequência, às 10h, ocorrerá a quarta palestra com o tema “Mudanças Climáticas, emergência para a humanidade”, com o coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Mudanças Climáticas (INCT), Carlos Nobre. Ainda no período da manhã, haverá a palestra “A Reparação dos Danos Ambientais no Contexto da Emergência Climática”, com a professora de Direito Ambiental da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Ana Maria Nusdeo (USP).

O evento tem o apoio da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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