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Promotoras de MT passam a compor grupo de trabalho nacional

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As promotoras de Justiça de Mato Grosso Luciana Fernandes de Freitas e Patrícia Eleutério Campos foram convidadas para compor o Grupo de Trabalho (GT) Educação Inclusiva criado nesta quinta-feira (24) pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 287/2023. O GT tem o objetivo de elaborar e executar estudos, colher dados e apresentar propostas voltadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na garantia da Educação Inclusiva e do atendimento educacional especializado. Instituído pelo prazo de um ano, o grupo é vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).

De acordo com a portaria publicada, em 30 dias o GT deve apresentar plano de trabalho contendo as atividades propostas e o respectivo cronograma de execução. No prazo de um ano, deve propor relatório final dos trabalhos realizados e, se for o caso, proposta de edição de Recomendação ou de Resolução. 

O grupo de trabalho é composto por 12 integrantes e tem a coordenação da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Beatriz Spindler de Oliveira Leite. O GT poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

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(Com informações do CNMP)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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