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Promotor debate proteção da vítima no processo penal

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A ausência de uma legislação robusta que assegure os direitos das vítimas no processo penal brasileiro é o ponto central da aula ministrada pelo promotor de Justiça de Poconé, Adalberto Ferreira de Souza Junior, durante a 2ª Semana Acadêmica do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), realizada por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, nesta segunda-feira (06).Com o tema “Proteção Deficiente da Vítima no Processo Penal – uma análise da omissão legislativa à luz da dignidade da pessoa humana”, o encontro está disponível de forma virtual pela plataforma CEAF – EAD, disponível aos membros e servidores da instituição entre os dias 6 e 9 de outubro.Doutorando e mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, Adalberto Ferreira trouxe uma abordagem crítica e profunda sobre o papel da vítima no sistema de justiça criminal. Segundo ele, a dignidade da pessoa humana é o fundamento primeiro dos direitos das vítimas, sendo um “supra princípio” que precede os demais princípios constitucionais e direitos fundamentais.“Eu diria que a base teórica, que o fundamento primeiro do direito das vítimas é a dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é um supra princípio. É um postulado, que precede aos princípios constitucionais e direitos fundamentais”, destacou o promotor, durante aula.Parte superior do formulárioA aula percorre o histórico da vítima no processo penal, dividido em três fases: o protagonismo nas sociedades antigas, a neutralização com o fortalecimento do Estado moderno e a redescoberta contemporânea.O promotor também discutiu os diferentes conceitos e acepções do termo “vítima”, destacando que os direitos a ela conferidos são específicos e condicionados, muitas vezes negligenciados pela legislação vigente. Entre os direitos abordados, estão o direito à proteção, à assistência multidisciplinar, à informação e à participação ativa no processo penal.Adalberto Ferreira também analisou mecanismos de solução consensual de conflitos, como os previstos na Lei nº 9.099/95 e no Pacote Anticrime, além de destacar o papel da Justiça Restaurativa como alternativa humanizada e eficaz na resolução de infrações penais.A aula foi encerrada com uma análise crítica do Projeto de Lei nº 3890/2020, que propõe avanços significativos na proteção das vítimas, mas ainda enfrenta desafios para sua efetivação.A 2ª Semana Acadêmica do MPMT segue até o dia 9 de outubro, com programação voltada à capacitação e atualização dos membros e servidores da instituição.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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