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Promotor de Justiça destaca papel social e preventivo do MPMT

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Em mais uma edição do projeto Diálogos com a Sociedade, realizado no Rondon Plaza Shopping em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) reforçou seu compromisso com a população ao apresentar, em entrevista com o promotor de justiça Marcelo Rodrigues Silva, a amplitude de sua atuação para além da esfera acusatória.Durante a entrevista, o promotor de Justiça compartilhou sua trajetória profissional e destacou o papel multifacetado do Ministério Público, que vai muito além da imagem tradicional de órgão acusador. “O Ministério Público é fiscal da lei, defensor da ordem jurídica e protetor dos direitos individuais e coletivos. Sem ele, a sociedade não é devidamente representada”, afirmou.Titular da primeira promotoria criminal de Jaciara, Marcelo atua também nas comarcas de Dom Aquino, Juscimeira e São Pedro da Cipa. Ele explicou que a atuação regionalizada permite maior efetividade na fiscalização e na defesa dos direitos da população. “Os problemas são semelhantes entre essas cidades, e o Ministério Público precisa estar presente e acessível”, disse.O promotor ressaltou que o Ministério Público não apenas reage aos crimes, mas também atua preventivamente. “Fazemos palestras em escolas, buscamos conscientizar desde cedo. A prevenção começa com a educação”, contou.Além disso, o promotor de Justiça defendeu a importância da atuação restaurativa, aproximando vítima, sociedade e acusado. “É preciso restaurar a confiança nas instituições e garantir que o infrator compreenda o impacto de seus atos”, explicou.A proteção às vítimas também foi destaque. O promotor relatou casos em que atuou para garantir medidas protetivas e reparações, como o de um trabalhador que perdeu a perna em um acidente causado por um condutor embriagado. “Conseguimos bloquear o veículo do réu para garantir uma indenização mínima à vítima. Isso é justiça”, afirmou.Encerrando a entrevista, Marcelo Rodrigues Silva lembrou a importância da população acionar o MPMT. “Busquem o Ministério Público. Se não puderem ir até nós, liguem, mandem mensagem. O Ministério é público, está aqui para defender a sociedade. A participação da comunidade é essencial para que nós existamos”, concluiu.Assista à entrevista na íntegra aqui. O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.Fotos: Joicy Souza

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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