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Projeto Fundações de Portas Abertas terá 5ª visita na terça-feira (7)

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A quinta visita do projeto “Fundações de Portas Abertas”, idealizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com entidades do terceiro setor, será realizada na próxima terça-feira (7), às 14h, na sede da Ecotrópica – Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos. A iniciativa busca fortalecer o diálogo, a cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre as fundações privadas de Cuiabá e Várzea Grande, promovendo a construção coletiva de soluções voltadas ao aprimoramento da gestão e da governança no terceiro setor.
Desde o lançamento oficial, em agosto, o projeto já passou por instituições como a Fundação Uniselva, Fundação André e Lucia Maggi (FALM), Fundação Abrigo Bom Jesus e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Instituto Federal de Mato Grosso (Funadif). Em cada visita, representantes de diversas entidades compartilham experiências sobre estrutura, funcionamento, serviços oferecidos, sistemas de gestão e desafios enfrentados na administração fundacional.
O promotor de Justiça Renê do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações, destaca que reunir as fundações tem como propósito promover o conhecimento mútuo e evidenciar a diversidade de modelos fundacionais existentes. Segundo ele, a troca de experiências permite identificar desde instituições voltadas ao desenvolvimento de atividades associadas a segmentos econômicos, como a Fundação Uniselva e a Ecotrópica, até modelos mais tradicionais, como o Abrigo Bom Jesus, que realiza ações assistencialistas e filantrópicas.
O projeto Fundações de Portas Abertas promove visitas técnicas que permitem aos profissionais do terceiro setor conhecer de perto a estrutura, o funcionamento e os serviços oferecidos por cada entidade. A proposta é estimular a identificação de pontos de convergência e fomentar parcerias futuras, além de criar um espaço de escuta ativa e construção coletiva de soluções para o fortalecimento do ecossistema fundacional em Mato Grosso.
A programação segue ao longo do segundo semestre de 2025 com visitas às seguintes instituições:13 de outubro, às 14h – Fundação Espírita Rachele Steingruber
20 de outubro, às 14h – Fundação Bradesco
22 de outubro, às 14h – Fundação Cantares de Salomão
6 de novembro, às 14h – Fundação Bom Jesus
18 de novembro, às 14h – Fundação Fé e Alegria
27 de novembro, às 15h – Fundação Funabom

A expectativa é que, futuramente, as instituições também abram suas portas para a sociedade em geral, ampliando a participação democrática e o reconhecimento do papel do terceiro setor no desenvolvimento social.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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