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Presidência da AL adere ao movimento para implantação da APAC em Cuiabá

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Integrantes da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso devem ir, nos próximos dias, a Minas Gerais para verificar como o método da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é aplicado na prática. Uma minuta de projeto de lei para regulamentação do funcionamento de uma unidade da APAC em Cuiabá também começará a ser elaborada. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (02) pela presidente em exercício do Parlamento estadual, deputada Janaína Riva.

A manifestação da deputada estadual ocorreu logo após o término da reunião realizada com representantes do Ministério Público e do Judiciário para apresentação do método APAC. O deputado estadual Beto Dois a Um, integrante da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, também participou do encontro.

“Para conseguirmos fazer com que a APAC se torne realidade no Estado de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa deve aprovar uma lei de iniciativa do Executivo estadual. Estamos felizes em participar deste momento e poder contribuir para que pessoas possam ser recuperadas, reeducadas, e educadas nos casos das APACs juvenis”, afirmou.

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou que o método APAC é composto por doze elementos e apresenta bons frutos em outros estados. “Esta metodologia tem ótimos resultados, principalmente em relação ao índice de reincidência. Um dos pressupostos deste método é o envolvimento da comunidade. No dia 28 de junho, às 17h30, teremos uma audiência pública na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá para apresentação da proposta e esperamos contar com a participação maciça da sociedade”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

O custo médio mensal de um preso no sistema carcerário comum no Brasil gira em torno de R$ 2.700,00. No modelo proposto APAC este custo cai para R$ 1.478,05. A média de reincidência na prática de crimes entre os presos que cumpriram pena no sistema comum, que é de 80%, com o modelo da APAC reduziu para 13,9% nas unidades do sexo masculino e para 2,84% nas femininas.

Integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), o juiz de Direito Jorge Tadeu Rodrigues lembrou que, embora existam pessoas que acreditam que o Estado não deveria dar atenção às pessoas privadas de liberdade, a sociedade não pode se eximir da responsabilidade. 

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“Não podemos esquecer que essas pessoas cumprem em média de três a quatro anos de prisão e vão sair do sistema. Então, nós precisamos pensar isto de uma forma mais ampla, para que nós mesmos não venhamos a pagar pelo fato de que a pessoa entrou no sistema e lá se especializou ainda mais no crime”, observou.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Criminal, promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, reafirmou “o sucesso do método APAC”, lembrando ela existe há mais de 50 anos. “É um método extremamente viável. O apoio da Assembleia Legislativa será fundamental para aprovação do projeto de lei para viabilizarmos a iniciativa”. 

Também participaram da reunião, o presidente do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri;  a psicóloga Amanda Freire de Amorim, entre outros.

Fotos: Jardel Silva (ALMT) e Clênia Goreth (MPMT)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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