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Prefeito é notificado a regularizar repasses à Secretaria de Saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde de Cuiabá, notificou nesta terça-feira (23) o prefeito Emanuel Pinheiro para que cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta e repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 à Secretaria Municipal de Saúde. Até o momento, conforme o MPMT, o município já deixou de repassar aproximadamente R$ 15,5 milhões.

Consta na notificação que a previsão de aplicação em saúde na Lei Orçamentária Anual de 2024 é equivalente a 27,5% dos recursos provenientes das receitas que, até fevereiro de 2024, corresponderam a R$ 81.262.335,51. De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT, o município repassou o montante de R$ 65.765.069,09, correspondente a 22,26%.

Na notificação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto ressalta que a gestão do fluxo de caixa é imprescindível para a adequada execução das principais despesas à disponibilidade financeira. Afirma ainda a necessidade de manutenção dos pagamentos dentro de suas respectivas datas de vencimento para assegurar que os serviços contratados não sejam interrompidos devido a atrasos.

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A 7ª Promotoria de Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que o prefeito repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual. Ressalta que eventual ausência de resposta à Notificação Recomendatória será interpretada como recusa de atendimento e implicará na adoção das medidas cabíveis. Cópia da Notificação também foi encaminhada para ciência ao Tribunal de Contas e à Coordenadora da Equipe de Apoio e Monitoramento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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