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Prazo para inscrições foi prorrogado até quinta-feira (15)

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O prazo de inscrições para seleção de estagiários no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que se encerraria na segunda-feira, foi prorrogado até quinta-feira (15) da próxima semana. Foram disponibilizadas 71 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Serão selecionados estudantes dos cursos de Direito, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Biologia, Cinema/Rádio e TV, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Pedagogia, Serviço Social e Tecnologia da Informação.

De acordo com o edital, as vagas para estagiários do curso de Direito são para as comarcas do interior. Já o cadastro de reserva é para Cuiabá e interior na área de Direito, e somente para a capital nas demais áreas. O processo seletivo será realizado pela empresa Super Estágios Ltda.  As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (www.superestagios.com.br), das 9h (horário de Brasília) até às 23h59min horas (horário de Brasília) do dia 15/08/2024.

Para participar do processo seletivo, é preciso atender os seguintes requisitos: estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva em curso de ensino superior; ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; não ter sido exonerado a bem do serviço público. É vedada a inscrição de estudante já credenciado como estagiário no MPMT, ou que tenha estagiado por período superior a um ano na instituição. Além disso, na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 anos completos.

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A bolsa, denominada Auxílio Temporário, é no valor mensal de R$ 1,3 mil e o Auxílio-Transporte é de R$ 200 por mês. Além disso, o estagiário terá direito a um Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor. A jornada de atividade é de 25 horas semanais e cinco horas diárias. A seleção assegura reserva de 10% das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência e de 30% das vagas oferecidas para candidatos negros ou pardos.

A prova também será realizada pela internet. O ambiente virtual da prova estará disponível para o candidato no dia 20/08/2024, a partir das 9h (horário de Brasília), até o dia 22/08/2024, para a sua realização até às 17h (horário de Brasília). O candidato terá dois minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro desse prazo, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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