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Política reafirma compromisso do MPMT com inclusão e diversidade

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Promover um ambiente institucional seguro e sem discriminação em relação à idade, deficiência ou condição de saúde é um dos objetivos da Política de Inclusão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso lançada na sexta-feira (27), durante o 1º FestServ, evento alusivo ao Dia do Servidor Público. Aproximadamente 400 integrantes da instituição participaram das comemorações presencialmente e mais de 600 acompanharam pelo Teams.

Regulamentada pelo Ato Administrativo nº 1.238/23, a efetivação da política de inclusão do Ministério Público ficará a cargo do Comitê de Promoção da Igualdade Institucional.  Caberá a este grupo a definição de estratégias e ações voltadas a aspectos arquitetônicos, comunicação, saúde, atitudinais, gestão de pessoas e formação profissional. 

Em relação à arquitetura dos prédios, por exemplo, a política estabelece a necessidade da adoção das normas técnicas de acessibilidade nas construções, reformas, locações e ampliações. Prevê também a disponibilização de áreas de estacionamento interno com reserva de vagas para veículos de pessoas com deficiência e idosos, aquisição de mobiliário adequado e de veículos com câmbio automático. 

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No tocante à comunicação, a política destaca a importância da definição de estratégias e ações que contemplem formatos acessíveis como a utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille, audiodescrição e subtitulação por meio da legenda oculta. Enfatiza ainda a necessidade da utilização de recursos de tecnologia assistiva e da intensificação das ações de sensibilização contra o etarismo, capacitismo e discriminação no ambiente de trabalho.

Já as estratégias e ações de saúde e aspectos atitudinais deverão considerar, entre outros aspectos, a celeridade na tramitação dos pedidos de condições especiais de trabalho; as particularidades das pessoas com deficiência, doença grave e idosas para a adoção das medidas de readaptação laboral compatíveis com as atividades desempenhadas; e a disponibilização de equipe multiprofissional e interdisciplinar para atendimento às demandas de avaliações biopsicossociais da deficiência dos integrantes da instituição.

No que se refere à de gestão de pessoas, a política ressalta, entre outras questões, a exigência da comprovação periódica, por parte das empresas prestadoras de serviço terceirizado contratadas pelo MPMT, do cumprimento da política de empregabilidade. De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre o assunto, empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

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A assistente ministerial Thaiany Miranda Jac de Jesus, da 36ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público e Probidade, conta que o que mais lhe chamou a atenção foi a explicação do processo da criação do ato normativo sobre política de inclusão no Ministério Público. “Explicar a origem e os detalhes desse ato contribui para a conscientização e o entendimento da importância do trabalho realizado. Além disso, destacar todo esse trabalho que vem sendo realizado pelo Ministério Público demonstra como as instituições públicas podem ser agentes de transformação na sociedade, engajando na luta pela igualdade de direitos e oportunidades para todos”, considerou.

Acesse aqui a Política de Inclusão. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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