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PGJ de Mato Grosso participa de reunião do CNPG em Brasília

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, e demais procuradores-gerais de Justiça de todo o Brasil participaram, nesta quarta-feira (25), da 5ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O encontro foi realizado na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).Durante a reunião, os membros do colegiado aprovaram as atas de encontros anteriores e os termos da Nota Técnica nº 01/2025, elaborada pelo Grupo Nacional de Execução Penal (GNEP). Também foi debatido o andamento e a repercussão da discussão sobre a legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença em Ação Civil Pública (ACP) envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis.Um dos destaques da pauta foi a apresentação da proposta de criação do Grupo Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público Brasileiro (GNAE), que substituirá o atual Grupo Nacional de Acompanhamento Processual (GNP). A proposta foi levada ao plenário pelo presidente adjunto do GNP/CNPG e procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Romão Avila Milhan Junior.Em sua apresentação, ele destacou que a mudança transforma a maneira como o MP é visto e conduz sua atuação na segunda instância. “Essa medida nos garante a flexibilização necessária para ampliar nossa atuação nos tribunais superiores”, disse.O presidente do CNPG, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, reforçou a importância da proposta. “A nova redação nos garante uma atuação mais próxima e estratégica. Além disso, vai permitir construir um trabalho conjunto e ampliar o diálogo”, destacou.Outro ponto abordado foi a necessidade de compartilhamento de campanhas publicitárias de interesse comum entre os Ministérios Públicos. O tema foi apresentado pelo presidente do Grupo Nacional de Comunicação (GNCOM), procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia Souza Marques, que também propôs a formalização de um acordo para captação de recursos destinados à realização de uma campanha institucional nacional voltada ao fortalecimento da imagem do MP.A reunião foi encerrada com a despedida do procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Alves de Moura, do CNPG. “Muito feliz por ter convivido com todos e por ter feito parte deste colegiado que tanto faz pelo Ministério Público”, disse.O presidente do CNPG, Georges Seigneur, enalteceu a atuação de Cleandro Alves de Moura, salientando que seu trabalho contribuiu para o fortalecimento e crescimento institucional do MP.(Com informações do CNPG)
Fotos: MPDT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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