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Penas aplicadas a réus do grupo Mercenários totalizam 84 anos

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Três integrantes do grupo de extermínio “Mercenários” foram condenados nesta segunda-feira (22) a 84 anos de prisão. Desta vez, José Edmilson Pires dos Santos, Claudiomar Garcia de Carvalho e Helbert de França Silva foram submetidos ao júri popular pelo homicídio qualificado praticado contra Sérgio Xavier de Souza. Cada um recebeu uma pena de 28 anos de prisão e todos não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Durante o julgamento, a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima foi acolhida pelos jurados.

Segundo o MPMT, o fato ocorreu em 03 de abril de 2016, por volta das 23h10, na frente de uma distribuidora no município de Várzea Grande. Sérgio Xavier de Souza foi atingido por três disparos de arma de fogo e veio a óbito no local. Consta na denúncia, que a vítima estava conversando com outras duas pessoas  em frente à distribuidora, quando os réus chegaram em uma motocicleta e deflagraram vários disparos de arma de fogo (pistola, calibre 9mm).

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Durante a investigação, conforme o MPMT, ficou comprovado que os réus planejaram o crime com antecedência. José Edimilson teria preparado a logística da ação; Claudiomar Garcia o planejamento da execução do crime e Helbert de França, que era policial militar, foi responsável por guardar e fornecer a arma utilizada no fato.

Com relação à motivação do crime, foi apurado que a vítima era traficante de drogas na região do bairro Cristo Rei. “Os agentes integravam uma grande organização criminosa que possuía o intuito de realizar uma “faxina” na cidade, matando pessoas que possuíssem antecedentes criminais e quem os acompanhasse”, afirmou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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