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Penas aplicadas a réus do grupo Mercenários totalizam 84 anos

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Três integrantes do grupo de extermínio “Mercenários” foram condenados nesta segunda-feira (22) a 84 anos de prisão. Desta vez, José Edmilson Pires dos Santos, Claudiomar Garcia de Carvalho e Helbert de França Silva foram submetidos ao júri popular pelo homicídio qualificado praticado contra Sérgio Xavier de Souza. Cada um recebeu uma pena de 28 anos de prisão e todos não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Durante o julgamento, a tese defendida pelo Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima foi acolhida pelos jurados.

Segundo o MPMT, o fato ocorreu em 03 de abril de 2016, por volta das 23h10, na frente de uma distribuidora no município de Várzea Grande. Sérgio Xavier de Souza foi atingido por três disparos de arma de fogo e veio a óbito no local. Consta na denúncia, que a vítima estava conversando com outras duas pessoas  em frente à distribuidora, quando os réus chegaram em uma motocicleta e deflagraram vários disparos de arma de fogo (pistola, calibre 9mm).

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Durante a investigação, conforme o MPMT, ficou comprovado que os réus planejaram o crime com antecedência. José Edimilson teria preparado a logística da ação; Claudiomar Garcia o planejamento da execução do crime e Helbert de França, que era policial militar, foi responsável por guardar e fornecer a arma utilizada no fato.

Com relação à motivação do crime, foi apurado que a vítima era traficante de drogas na região do bairro Cristo Rei. “Os agentes integravam uma grande organização criminosa que possuía o intuito de realizar uma “faxina” na cidade, matando pessoas que possuíssem antecedentes criminais e quem os acompanhasse”, afirmou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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