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Pai e filho vão a júri por feminicídio de adolescente

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Os réus Benedito Anunciação de Santana, 40 anos, e Gustavo Benedito Junior Lara de Santana, 18 anos, pai e filho, que serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio adolescente Heloysa Maria de Alencastro Souza, de 16 anos, que foi encontrada morta dentro de um poço, em abril deste ano. A sentença de pronúncia foi proferida nesta terça-feira (05) pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá Francisco Ney Gaíva.Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus responderão pelos crimes de feminicídio qualificado, roubo majorado, tentativa de extorsão majorada, lesão corporal no âmbito de violência doméstica e ocultação de cadáver. Na denúncia, o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo apontou que o réu Benedito, motivado por ciúmes e inconformado com o possível término de seu relacionamento com a vítima Suellen de Alencastro Arruda, teria planejado e ordenado a morte dela e de sua filha. Para a execução, ele ainda teria arregimentado seu filho e dois adolescentes inimputáveis. A materialidade do feminicídio foi confirmada pela descoberta do corpo de Heloísa, morta por asfixia mecânica com um cabo USB e encontrada em um poço. Confissões extrajudiciais, consideradas espontâneas e coerentes, reforçaram os indícios de autoria.As qualificadoras do feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foram evidenciadas no processo. A motivação foi atribuída ao controle possessivo de Benedito sobre Suellen, caracterizando menosprezo à condição de mulher e violência de gênero.Diante da gravidade dos crimes e da periculosidade dos acusados, o juízo manteve a prisão preventiva de ambos. Também foi deferida a restituição de bens apreendidos das vítimas, como celulares, televisores e notebook.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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