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Operação Zayra mira organização envolvida em homicídio de pai e filha

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A unidade de Barra do Garças do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, cumpre nesta terça-feira (02) ordens judiciais no município contra envolvidos em homicídio de pai e filha. A operação, deflagrada pela Polícia Civil, cumpre 18 ordens judiciais, entre mandados de prisão e busca e apreensão, contra organização criminosa envolvida nos homicídios.

As ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão e 10 de busca e apreensão, são cumpridos nas cidades de Aragarças (GO), Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO) e no Rio de Janeiro (RJ), mais especificamente no bairro Complexo da Maré. O crime que vitimou João Vitor Menez Soares de 22 anos e sua filha de apenas 02 anos de idade, ocorreu no dia 09 de fevereiro de 2024, na residência da família, no bairro Jardim Nova Barra. Na ocasião, dois homens em um veículo estacionaram nas proximidades da residência, entraram na casa, alvejaram as vítimas e fugiram em seguida. 

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Segundo a PJC, a esposa da vítima também foi alvejada e se deslocou em carro próprio até a UPA para prestar socorro à filha de 02 anos, porém a criança não resistiu e chegou em óbito na unidade de saúde.  Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Delegacia de Barra do Garças iniciou as diligências para apuração do crime, possivelmente motivado por acerto de contas entre membros de organização criminosa. 

Com a evolução das investigações, realizadas com empenho e técnicas policiais, foi possível chegar a identidade dos envolvidos, dentre eles, autores, partícipes e demais pessoas que colaboraram para a empreitada criminosa. Provas da participação de alguns dos envolvidos foram robustecidas com o avanço das investigações, dentre elas, a localização do veículo usado para a fuga dos investigados que participaram direto da execução.

Com base nos elementos colhidos e provas técnicas, foi representado pelas ordens judiciais de prisão e busca e apreensão contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

Além da unidade do Gaeco de Barra do Garças, a ação operacional contou com o apoio da Polícia Militar de Aragarças (GO), Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da DENARC e Polícia Penal do Rio de Janeiro (RJ).

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Zayra: O nome da operação tem o significado de ingenuidade e pureza, e faz referência a criança de 2 anos de idade, executada a tiros, simplesmente por estar nos braços do seu pai que tinha envolvimento com o crime organizado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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