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Operação integrada combate fraude fiscal que movimentou mais de R$ 86 mi em MT

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (04.12), a Operação Fake Export, uma ação conjunta que desarticulou um grupo criminoso especializado na simulação de exportações de grãos para sonegação fiscal.A operação cumpre 48 medidas cautelares autorizadas pela Justiça, incluindo mandados de busca e apreensão, suspensão de atividades econômicas e quebra de sigilos.As investigações realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificaram volumes expressivos de notas fiscais de exportações simuladas. A partir do serviço de inteligência, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), e a Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária identificaram um grupo estruturado que utilizava empresas fictícias, falsificação de documentos e ‘laranjas’ para dar aparência de legalidade a operações que nunca foram realizadas.Apenas uma das empresas envolvidas movimentou R$ 86,8 milhões entre janeiro e setembro de 2023, sendo R$ 42,9 milhões em notas fiscais declaradas como exportação sem comprovação de saída do país. Já foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões, e novos processos administrativos estão em fase final de apuração.O esquema utilizava o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6502 – remessa com fim específico de exportação – sem apresentar documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as cargas permaneciam em território nacional, causando prejuízo milionário à arrecadação estadual e à concorrência no setor agrícola.Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a operação Fake Export reafirma o compromisso do Cira e seus integrantes no combate a fraudes tributárias de grande escala. “O trabalho garante a recuperação de ativos, a proteção do patrimônio público e o equilíbrio da concorrência no setor agrícola de Mato Grosso”, afirmou.Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que somente a atuação integrada do Cira permite alcançar resultados consistentes diante de organizações criminosas altamente estruturadas. “A complexidade desse tipo de fraude exige uma resposta igualmente sofisticada, baseada na soma das capacidades técnicas de cada instituição. Nossa atuação conjunta protege a arrecadação e garante condições mais justas para quem trabalha dentro da legalidade”, ressaltou.A operação contou com apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As investigações continuam, e novos desdobramentos podem ocorrer após análise do material apreendido.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) – por meio da Delegacia Fazendária da Polícia Civil (PJC) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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