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Novel bandeirante

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São Paulo exerceu, durante muitos anos, certo imperialismo sobre o interior brasileiro. Nunca foi a capital política, porém, sempre liderou economicamente as Unidades da Federação. Do interior Paulista saíram levas de bandeirantes para desbravar as até então inóspitas terras do interior brasileiro. Aqueles homens, verdadeiros visionários, fizeram escola para formação de seguidores que, na segunda metade do século 20, ressaltando os pressupostos que carregavam, de formação acadêmica e arrojada disposição para enfrentamento de desafios diversos dos seus ancestrais, cruzavam igualmente, as águas do Rio Paraná e se assumiam médicos, engenheiros, professores, etc., nos limites do paralelo 13, contribuindo com a extensão do conhecimento adquirido no “Império Paulista” para a efetiva formação de mato-grossenses natos ou adotados.

Dentre os “noveis bandeirantes”, inúmeros advogados ousaram contribuir para a estruturação da Justiça nas terras de Rondon e Pascoal Moreira Cabral e, por isso, no início dos anos 80, Luiz Alberto Esteves Scaloppe deixou sua cidade natal, Fernandópolis e aportou em Cuiabá para integrar, após aprovação em concurso público, o Ministério Público que até então era composto por profissionais totalmente imersos na atuação processual, respondendo com eficiência aos ditames de integrantes de um órgão essencial à prestação jurisdicional, restrita aos autos dos processos judicializados.

Scaloppe, com certa experiência na lida social em sua região, tomou posse no honroso cargo de Promotor de Justiça em Mato Grosso e foi designado para exercer seu mister em Alto Araguaia, região que lhe oportunizou uma atuação diferenciada com ênfase nas questões sociais, sem descuidar da responsabilização de pessoas incursas em atos tipificados como crime e a constituição de uma família, casando-se com Marluce, futura professora universitária, residente naquela cidade.

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Não tardou para que Luiz Alberto chegasse a Rondonópolis, começando naquela cidade, sua carreira no magistério público universitário, concomitante ao trabalho “em defesa da comunidade”, por meio da Promotoria de Justiça. Em seguida, já em Cuiabá, integrou por décadas, o corpo docente da UFMT, responsável pela formação de inúmeros profissionais que enveredaram em carreiras públicas e privadas, relacionadas à profissão de “Santo Ivo”. No Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Luiz Alberto ocupou diversas unidades, relacionadas à atuação finalística da instituição e também, exerceu atividades atinentes à gestão institucional, com repercussão nacional e internacional.

Scaloppe integrou os quadros do Ministério Público por 43 anos e, no último dia 19 de dezembro teve seu pedido de aposentadoria deferido, encerrando a carreira de Promotor/Procurador de Justiça como já havia feito, também, com a de Professor da UFMT. Ao longo desses anos, sempre exaltou sua personalidade, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos entendimentos, mostrando-se apto a responder, com eficiência, às funções que lhe foram destinadas, planejando e executando tarefas inseridas em um contexto de continuidade permanente. Os anos nunca impactaram a ele, qualquer cautela sobre o grau do mister desempenhado. Pelo contrário, cada nascer de sol, renovava-lhe as esperanças de contribuir, de algum modo, para a construção de uma vida melhor a todos os seres humanos. Mas como diz a música de Renato Manfredini Júnior, o sempre não é permanente: “Se lembra quando a gente Chegou um dia acreditar que tudo era pra sempre, sem saber que o pra sempre, sempre acaba”.

É. O sempre, sempre acaba. A altivez decorrente da lida acadêmica e da capacidade de inserção plena em suas atividades, permitiu ao então Promotor de Justiça, construir um legado e deixar gravado seu nome na história do serviço público mato-grossense. Em defesa da sociedade ou no exercício do magistério, é conhecida a personalidade de Luiz Alberto, revelando atitude, insistência e veemência em relação aos seus propósitos. Em Eclesiastes, a máxima de que há um tempo para tudo, explicita que há tempo de estar calado, e tempo de falar. Scaloppe, em sua trajetória como Promotor de Justiça ou como professor, nunca se quedou a esse ensinamento religioso. Sempre se postou, de um lado ou de outro, nas situações em que se viu envolvido. Jamais se omitiu. E esse comportamento mostra-se equânime na vida privada; nas relações pessoas e trabalhistas e nos eventuais embates políticos.

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A reflexão a respeito do fim da trajetória no Ministério Público do Estado de Mato Grosso não deve ter sido tarefa fácil para esse ilustre integrante da instituição. Mas, o importante é lembrar que o homem não é respeitado por aquilo que ele é, mas sim, pelo que faz com o que é. E Scaloppe fez coisas significativas na luta pela proeminência do Estado de Direito, quer na academia como professor gabaritado ou na Promotoria de Justiça, na defesa dos interesses difusos e coletivos.

*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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