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Mulher que matou adolescente grávida é denunciada por feminicídio

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A 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou, nesta quarta-feira (26), Nataly Helen Martins Pereira por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Ela é acusada de matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano.Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a denunciada atraiu a vítima sob o pretexto de doar roupas para a bebê, a imobilizou e asfixiou, causando-lhe a morte e colocando em risco a vida do feto. “Nataly realizou uma cesárea improvisada na vítima ainda com sinais vitais, sem qualquer anestesia ou procedimento para minimizar a dor, causando-lhe sofrimento físico intenso e desproporcional”, narra a denúncia.Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, Nataly ocultou o cadáver de Emelly, enterrando-o no quintal da residência, e se apresentou no hospital como parturiente. Entretanto, exames revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular estar grávida.Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima. “Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.O promotor de Justiça acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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