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MPMT requer interdição de cadeia pública feminina de Cáceres

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cáceres, requereu no final da tarde desta quinta-feira (22) a interdição da cadeia feminina do município. A medida foi tomada em razão da existência de infiltrações estruturais e alto risco de incêndio na unidade prisional. O pedido foi direcionado à 1ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.

De acordo com o MPMT, a cadeia feminina do município não possui Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do Corpo de Bombeiros. Inspeções realizadas no local demonstram uma série de problemas estruturais na unidade, como falta de sistemas de hidrante, de saídas de emergência, de alarme de incêndio, entre outros.

Conforme laudo técnico das instalações elétricas do edifício, encaminhado ao Ministério Público pelo Conselho de Segurança, as “instalações estão em péssimas condições de conservação, com risco gravíssimo de acidentes à população carcerária e aos profissionais da segurança pública responsáveis pelo local, proporcionando alto grau de risco de incêndio a qualquer momento”.

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Segundo o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do MPMT também realizou inspeção técnica na unidade prisional, constatando inconformidades em toda a edificação que interferem diretamente na segurança dos usuários.

“O quadro existente no estabelecimento prisional fere os mais básicos direitos fundamentais do homem, sendo que a medida de interdição visa a resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção de risco à vida e à integridade física das presas”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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