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MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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CAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas

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No dia 06 de agosto de 2026, o Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD) participou de uma reunião institucional promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), por meio seu Departamento de Mulheres Indígenas e em parceria com o Instituto Raoni, por intermédio do seu Departamento de Mulheres. O encontro foi realizado na sede do Instituto Raoni, no município de Peixoto de Azevedo.A agenda foi organizada a partir de demanda apresentada pelas lideranças do Território Indígena Capoto/Jarina e teve por objetivo promover a escuta das demandas das mulheres indígenas, fortalecer o diálogo interinstitucional e construir encaminhamentos conjuntos voltados ao aprimoramento das políticas públicas destinadas às mulheres indígenas da Região Norte do Estado.A atividade reuniu representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó de Colíder (DSEI), do Instituto Raoni, da Federação Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), da Casa da Saúde Indígena (CASAI) de Peixoto de Azevedo e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do CAO VD.Durante a reunião, lideranças e profissionais das instituições participantes compartilharam reflexões sobre a realidade vivenciada pelos povos indígenas na região, especialmente pelo povo Kayapó, destacando desafios relacionados ao acesso a direitos, à proteção das mulheres e meninas indígenas e ao fortalecimento das redes de atendimento. Como resultado do diálogo, foram definidos encaminhamentos voltados ao fortalecimento de políticas direcionadas aos povos indígenas. Entre os principais encaminhamentos destaca-se a realização de ações no território indígena voltada à escuta, orientação e sensibilização sobre violência contra as meninas e mulheres indígenas, bem como o fortalecimento da articulação entre órgãos e instituições para ampliar a proteção, a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, assegurando a promoção dos direitos dos povos indígenas. A iniciativa reafirma o compromisso das instituições participantes com a construção de estratégias integradas e culturalmente adequadas para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres indígenas e à garantia de seus direitos.Estiveram presentes na reunião institucional: Maria Anarrory YudjaDepartamento FEPOIMT Mulher; Eliel Jorge Rondon – FEPOIMT; Soilo Urupe Chue – FEPOIMT; Edivander Luis dos Santos Bessa – DESEI; Jucenira Rondon – CASAI Peixoto de Azevedo; Reginaldo Ramires de Moraes – CASAI Peixoto de Azevedo; Nhakapru Metukitre– CASAI Peixoto de Azevedo; Osmarina Morimã – Instituto Raoni; Carolina Sobreiro – Instituto Raoni; Yakarewa Juruna – Iinstituto Raoni; Geovana Vianna Dalabarba – Instituto Raoni; Elisamara Sigles Vodonós Portela – MPE/MT; Renata de Paula Teixeira – MPE/MT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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