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MPMT promove encontro sobre segurança alimentar e combate à fome

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza, nos dias 18 e 19 de setembro, o evento Cibus Veritas: Comida de Verdade para Todos, Agricultura Familiar contra a Fome, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. O encontro tem como objetivo fomentar o debate sobre políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com foco na agricultura familiar como estratégia de enfrentamento à fome.A iniciativa é promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar.O evento é voltado para membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes, colaboradores(as) do Ministério Público, além de acadêmicos de Nutrição, Agronomia e Engenharia Florestal e da sociedade civil em geral. E contará com transmissão em tempo real pelas plataformas Microsoft Teams e pelo canal oficial do MPMT no YouTube.A programação inclui palestras com especialistas como Julian Perez-Cassarino, da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar; Sophie Deram, pesquisadora em comportamento alimentar; Valter Palmieri Junior, criador do projeto Comida e Economia; e Márcia Montanari, doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).Entre os temas abordados estão: “A necessidade do enfoque da segurança alimentar e nutricional nos sistemas alimentares”, “Comer mal não é escolha: desigualdade social, tempo e ultraprocessados” e “A atuação do Ministério Público como indutor de políticas públicas de segurança alimentar”. O evento também contará com mesas de debate e apresentações sobre a implantação de políticas municipais voltadas à alimentação saudável e acessível.Saiba mais – O termo “Cibus” vem do latim e significa “alimento” ou “comida”, enquanto “Veritas” tem a mesma origem e significa “verdade”. No contexto do encontro, Cibus Veritas representa um chamado à reflexão sobre o direito à alimentação saudável, justa e acessível. A expressão pode ser interpretada como “Comida de Verdade”, reforçando o compromisso com práticas alimentares que respeitam a saúde, o meio ambiente e a dignidade humana.“A escolha do nome carrega um forte simbolismo: unir o conceito de comida com o de verdade, destacando a importância de políticas públicas que garantam o direito à alimentação adequada como um pilar da cidadania”, afirma o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.Confira abaixo a programação completa do evento:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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