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MPMT orienta atuação de integrantes em casos de violência doméstica

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada expediram recomendação conjunta, orientando os membros da instituição a observarem a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como em outras infrações penais cujo processamento independa de representação da vítima. Nesses casos, os integrantes do Ministério Público não devem vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal, exclusivamente, à manifestação de vontade da vítima.Emitida nesta sexta-feira (13), a recomendação é direcionada a todos os membros do MPMT que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela contou com a colaboração do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino. O documento é assinado pelo procurador de Justiça e corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha. A recomendação também orienta que, nos crimes que dependem de representação da vítima, a retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. Esclarece ainda que o pedido ao Judiciário para marcar a audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só pode ser feito após manifestação prévia e expressa da vítima. Além disso, reforça que retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas.O corregedor-geral argumentou que “Estado de Mato Grosso lamentavelmente tem figurado, há anos, entre as unidades da Federação com os mais elevados índices de feminicídio no país e que tal realidade impõe ao Ministério Público a atuação técnica, firme e institucionalmente coesa na persecução penal dos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.João Augusto Veras Gadelha consignou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram entendimento de que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é pública incondicionada. E que o “STJ também consolidou o entendimento de que a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal; e também que a ausência de interesse posterior da vítima não constitui óbice à persecução penal”.O corregedor ressaltou que muitas vítimas, em razão de dependência econômica, vínculo afetivo, medo, pressão psicológica do agressor ou de familiares, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando a retratação, em contexto de evidente vulnerabilidade emocional. E acrescentou que o Pacote Antifeminicídio promoveu alterações legislativas relevantes, reforçando o tratamento mais rigoroso dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.Por fim, destacou que “a uniformidade da atuação ministerial se mostra essencial para preservar a credibilidade institucional; assegurar que a atuação do Ministério Público não seja percebida como fator de insegurança jurídica ou de desestímulo às mulheres vítimas que buscam as Polícias e o Sistema de Justiça; e evitar a fragilização argumentativa em casos futuros”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Acusado de duplo homicídio será submetido a novo julgamento

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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais. Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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