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MPMT mobiliza promotores de Justiça para garantir implantação de CAPS

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Embora possuam porte populacional exigido pelo Ministério da Saúde para implantação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), 17 municípios de Mato Grosso ainda não oferecem o atendimento especializado. Nesta terça-feira (29), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e o Centro de Apoio Operacional da Saúde encaminharam ofício às Promotorias de Justiça dessas localidades solicitando o acompanhamento da implementação dos CAPS.

No ofício, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira e os promotores de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto e Thiago Scarpellini Vieira ressaltam que o Ministério da Saúde anunciou a disponibilização de R$ 200 milhões para financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A iniciativa faz parte da reconstrução da política de saúde mental e da retomada no fortalecimento da rede, visando o desenvolvimento da assistência do Sistema Único de Saúde em todo o Brasil.

Os membros do MPMT enfatizam ainda que os Centros de Atenção Psicossocial (APS), dentre todos os dispositivos de atenção à saúde mental, possuem valor estratégico para a reforma psiquiátrica brasileira, desenvolvendo papel fundamental de atuação nos municípios, substituindo os hospitais psiquiátricos e desobstruindo os serviços de saúde locais, de forma a maximizar a assistência a essa parcela da população, oferecendo atenção contínua para urgências e emergências. 

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Os 17 municípios de Mato Grosso que ainda não possuem CAPS são: Paranatinga, Colniza, Aripuanã, Poxoréu, Matupá, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Alto Araguaia, Brasnorte, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Olímpia, Nobres, Rosário Oeste, Santo Antonio de Leverger, São José do Rio Claro, Araputanga e Porto Alegre do Norte.

Saiba quais são os atendimentos oferecidos pelos CAPS:

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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