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MPMT divulga cartilha ‘Do luto à Justiça’ em reunião com instituições

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A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop realizou, na tarde desta segunda-feira (9), uma reunião com representantes de diversas instituições do sistema de Justiça e da rede de atendimento psicossocial para apresentar e divulgar a cartilha “Do Luto à Justiça: Guia Psicológico, Social e Jurídico para Familiares de Vítimas de Homicídio”. O material, elaborado pelo Núcleo de Defesa da Vida da comarca, tem como objetivo oferecer orientação e acolhimento às famílias que enfrentam perdas traumáticas decorrentes de homicídios, feminicídios, tentativas de homicídio e latrocínios.O encontro ocorreu na sede das Promotorias de Justiça e contou com a presença da juíza da 1ª Vara Criminal, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, de representantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 6ª Subseção de Sinop, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria Municipal de Assistência Social. A reunião marcou o início de uma etapa da divulgação do guia, considerado pelo MPMT um marco no cuidado às famílias atingidas pela violência.Durante a apresentação, o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira, coordenador do Núcleo de Defesa da Vida, destacou que a cartilha foi elaborada em linguagem simples e acessível para orientar familiares que enfrentam o chamado luto traumático, que é aquele provocado por perdas abruptas e violentas, como homicídios e feminicídios. Segundo ele, o material busca reconhecer a legitimidade da dor e reforçar que não existe uma forma “correta” de viver o luto, já que cada pessoa enfrenta esse processo de maneira única. “Ela foi elaborada para acolher quem enfrenta esse sofrimento, oferecendo apoio emocional e reafirmando o compromisso do Ministério Público com o cuidado digno e o direito à justiça. Que seja um instrumento de orientação e empatia para quem precisa”, afirmou.No encontro, o promotor apresentou dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre homicídios, feminicídios e latrocínios. Segundo ele, em Sinop, foram 116 vítimas ao longo do ano. Para Herbert Ferreira, os números evidenciam a urgência de ações de acolhimento. “São viúvas, órfãos, famílias destruídas pela violência. A perda de um familiar já é extremamente dolorosa, e quando ocorre devido a um homicídio ou feminicídio, o impacto emocional, social e simbólico é ainda maior. Nosso papel é estar à disposição para compreender essa dor e oferecer o melhor direcionamento possível”, ressaltou.Lançada em novembro do ano passado, a cartilha reúne informações sobre manifestações do luto, mitos comuns sobre o tema, orientações sobre cuidados emocionais no dia a dia e sugestões de como amigos e familiares podem ajudar. O material também explica como identificar sinais de que o luto pode ter se transformado em um transtorno e quando buscar apoio especializado. Além das questões psicológicas e sociais, o guia detalha o funcionamento do processo jurídico e os direitos das vítimas.Leia a cartilha aqui.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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