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MPMT denuncia policiais por homicídio quadruplamente qualificado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia contra os policiais militares Cássio Teixeira Brito e Élder José da Silva por homicídios quadruplamente qualificados, praticados contra os moradores em situação de rua Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira. Os crimes ocorreram no dia 27 de dezembro, por volta das 3h55 da manhã, no centro de Rondonópolis.

Os policiais foram denunciados também por tentativa de homicídio, quadruplamente qualificados, contra Antônio Marcos Marques de Souza, William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva. Vão responder ainda por fraude processual.

Para o Ministério Público, os crimes foram cometidos por motivo torpe, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e valendo-se de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com uso de meio que resultou perigo comum.

Consta na denúncia que no dia dos fatos, os policiais estavam em um veículo Land Rover e se dirigiram até as proximidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, momento em que, do interior do veículo, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra moradores de rua que se encontravam dormindo ou deitados, tentando dormir, na calçada.

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“Não satisfeitos, os denunciados, validando o objetivo específico de matar e buscando atingir o maior número de pessoas (ponto de maior aglomeração), retornaram ao local dos primeiros disparos (Avenida Bandeirantes) e efetuaram novos disparos contra as pessoas ali presentes, direcionando, inclusive, diversos disparos em face de Odinilson Landvoigt de Oliveira (Alcunha Russo), que foi a óbito instantaneamente no local (sendo atingido por aproximadamente 09 disparos de arma de fogo)”, relatou o MPMT.

Conforme a 6ª Promotoria de Justiça Criminal, as vítimas Thiago Rodrigues Lopes e Odinilson Landvoigt de Oliveira foram a óbito instantaneamente no local. Já as vítimas William Pereira de Oliveira Filho e Oziel Ferle da Silva foram socorridas e encaminhadas para atendimento médico. A vítima Antônio Marcos Marques de Souza conseguiu se esquivar dos projéteis que foram disparados em sua direção, razão pela qual não foi atingida.

As investigações, conforme o MPMT, revelaram ainda que os policiais denunciados agiram com a intenção de induzir a erro o juiz e os peritos criminais. Além de registrar boletim de ocorrência noticiando o extravio da arma utilizada, o celular de um dos policiais foi danificado, o veículo utilizado foi ocultado em uma transportadora e um dos denunciados também registrou boletim alegando que teria sido alvejado de forma acidental na perna.

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Os dois policiais militares denunciados pelo Ministério Público foram transferidos para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) de Cuiabá, onde se encontram custodiados. A Promotoria de Justiça requereu a conversão da prisão temporária em prisão preventiva.

NOTA PÚBLICA – A Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar divulgaram Nota Pública em repúdio à chacina ocorrida em Rondonópolis. Confira aqui

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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