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MPMT alerta para os impactos da alienação parental em entrevista

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“Alienação Parental: A dor silenciosa de filhos usados como instrumentos de vingança” foi o tema da entrevista realizada nesta quarta-feira (1º), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), como parte do projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, especialista em Direito de Família, destacou os impactos emocionais e legais dessa prática que compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes envolvidos em disputas familiares.Durante a entrevista, a promotora abordou a definição da alienação parental segundo a legislação brasileira, os mecanismos legais para seu reconhecimento e as consequências jurídicas para os responsáveis, como advertências, multas e até a reversão da guarda. Também foram discutidos os efeitos psicológicos da manipulação emocional e o papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e na mediação de conflitos familiares. Ivonete Lopes enfatizou ainda a importância da convivência familiar saudável e a necessidade de os pais priorizarem o bem-estar dos filhos, evitando que sejam usados como ferramentas em disputas pessoais. A promotora reforçou que, embora o casal possa se separar, o vínculo com os filhos permanece para a vida toda. Ela destacou que a alienação parental não está restrita a um perfil específico de família ou condição de vulnerabilidade, trata-se de uma prática generalizada, que pode ocorrer em diferentes contextos sociais. Contudo, os casos se tornam ainda mais frequentes em situações marcadas por traição, quando sentimentos de mágoa e desejo de vingança acabam sendo projetados nos filhos.
Ivonete Lopes considerou que a Lei da Alienação Parental é relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro, com apenas 15 anos de vigência. “A Lei nº 12.318/2010 surgiu diante das dificuldades enfrentadas por casais após o fim do relacionamento, especialmente quando sentimentos como mágoa e rancor levam um dos pais a usar os filhos como instrumento de vingança. E isso tem causado traumas imensos”, afirmou.A entrevistada explicou que a alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como a manipulação da criança com informações distorcidas sobre o outro genitor ou até mesmo sobre avós, tios e primos. “É comum dizer: ‘você não vai na casa do seu pai porque lá tem aquele primo que faz isso’, ou inventar mentiras absurdas, como ‘sua mãe usa o dinheiro da pensão para ir ao salão’”, exemplificou. Segundo a promotora, a criança, por ainda estar em formação, absorve essas falas sem conseguir discernir o que é verdade ou manipulação.A promotora enfatizou as graves consequências da alienação parental para os filhos, especialmente emocionais. “A criança se sente pressionada a escolher entre o meu amor pelo meu pai ou o meu amor pela minha mãe. A criança ama os dois, isso nós sabemos. Nós que temos filhos sabemos o amor profundo que os filhos têm pelos pais. E quando começa a alienação, começa a falar mal, começa a distanciar, a criança tem esse sofrimento. Esse sentimento: então eu vou ter que escolher. E esse é o sentimento silencioso, profundo, e que causa consequências gravíssimas”, salientou.Segundo ela, o sentimento de culpa que a criança ou o adolescente começa a carregar pode torná-lo uma pessoa confusa. “E muitas vezes a consequência emocional é irreversível, vai para a vida adulta. E depois de adulta, ela descobre a realidade. A pessoa vai saber que a mãe queria a visita do ou que foi o pai quem teve o contato negado. E isso leva para o resto da vida. Tem consequências tão graves que não têm cura. Não tem psicólogo que resolva, afeta o estado emocional de forma profunda”, declarou. A promotora considerou ainda que, embora os filhos sejam os que mais sofrem com a alienação parental, as consequências recaem, mais tarde, sobre os próprios pais. “Muitos desses filhos se tornam adolescentes revoltados, agressivos, e acabam enfrentando dificuldades nos relacionamentos que vão construir no futuro, por conta do que viveram e sofreram durante a alienação. É muito doloroso ver esses adolescentes nessa situação”, lamentou.Ao falar de como o Ministério Público atua nos casos de alienação parental, a promotora destacou que o MPMT toma conhecimento das situações por meio das ações que chegam à instituição. Ela ressaltou a importância de um olhar atento e criterioso para distinguir as denúncias verdadeiras das falsas, feitas com o objetivo de tumultuar o processo ou alimentar sentimentos de vingança. “Nós temos psicólogos, assistente social e ouvimos testemunhas. Buscamos provas. Não é qualquer fato isolado que nos leva a concluir que há alienação parental”, afirmou. De acordo com a entrevistada, é preciso analisar a frequência e o contexto das situações relatadas. “Se a mãe ou o pai diz que houve dificuldade na visita, vamos verificar quantas vezes isso aconteceu. Um único episódio, como uma criança com febre que não pôde sair de casa, pode ser apenas uma precaução e não alienação”, considerou. Ivonete Lopes lembrou que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a Constituição Federal garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, e que esse direito não se limita apenas ao pai e à mãe, mas se estende também aos avós, tios, primos e demais membros da família. E defendeu que a guarda compartilhada reduz os riscos de alienação parental. “Com a guarda compartilhada, a pessoa que está com a guarda tem a obrigação de comunicar o outro se o filho está doente. Porque o pai ou a mãe não vai adivinhar. É preciso avisar tudo, até mesmo de reuniões e festas. Isso ajuda muito e evita a alienação parental”, consignou. A respeito das consequências legais da alienação parental, ela informou que começam com uma advertência, podendo evoluir para multa e, em casos mais graves, resultar na reversão da guarda. Ela destacou, no entanto, que não há punições previstas na esfera criminal.Assista aqui à entrevista na íntegra. O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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