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MPMT aciona município para evitar fechamento de escola rural

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) acionou a Justiça para evitar o fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes, localizada na Vila Matão, zona rural. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta contra o Município. Além da suspensão imediata da decisão de desativação da unidade, o Ministério Público requer a apresentação de estudos técnicos por escrito, no prazo de 30 dias, comprovando que o fechamento da escola será plenamente favorável aos alunos sob o ponto de vista logístico, psicológico, social e pedagógico. 

O MPMT pede também em caráter liminar que o Município comprove, no mesmo período, o efetivo atendimento à Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e à Resolução Normativa nº. 001/2022 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Segundo a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o objetivo da ACP não é demonstrar que a desativação é ou não a melhor a opção, mas, sim, que o regramento legal previsto seja inteiramente observado pelo Município de Pontes e Lacerda, principalmente no que se refere à manifestação da comunidade escolar de forma ampla e democrática. “O Ministério Público sempre se posicionará ao lado do melhor interesse de crianças e adolescentes, de modo que o ensino de qualidade será o norte para toda e qualquer intervenção ministerial”, afirmou.

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A Promotoria chegou a recomendar ao prefeito e à secretário que suspendessem a decisão, mas o Município não acatou. “Ante o não acatamento da Notificação Recomendatória outrora encaminhada, o Ministério Público não teve alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, cujo fito é de que a Constituição e as demais normativas de regência sejam observadas”, finalizou. 

De acordo com a ACP, o Município, por intermédio do prefeito e da secretária de Educação, passou a divulgar extraoficialmente que a unidade de ensino será desativada, com a transferência dos alunos para a Escola Municipal Arlindo Antônio Nogueira, localizada a aproximadamente 25 quilômetros da outra escola. Em entrevista concedida à imprensa local, a secretária informou que a iniciativa partiu do Conselho Municipal de Educação, após constatar a impossibilidade de funcionamento da escola em razão da existência de turmas multisseriadas e do alto custo anual, em torno de R$ 700 mil, para o atendimento de apenas 55 alunos da rede pública municipal e 20 da rede estadual.

“O fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes não vem observando os requisitos legais para a desativação de unidades escolares. (…) Ademais, não foi apresentado qualquer cronograma da desativação, estudo de impacto e sequer editado o decreto de extinção, deixando pais/responsáveis e alunos incertos quanto ao destino do ambiente escolar”, consignou a promotora de Justiça,destacando que a comunidade escolar é absolutamente contra a medida e sequer teve a oportunidade de participar de forma ampla e democrática do processo de desativação.

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Foto: TV Centro Oeste. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Proatividade na área da educação patrimonial

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Para o efetivo cumprimento das regras definidas na Constituição da República e na legislação ordinária, relacionadas à Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é imprescindível o permanente aprimoramento dos meios para se alcançar os objetivos delineados e possibilitar a repercussão dos escopos de se aferir resultados diferenciados, sintonizados com os princípios de sustentabilidade, igualdade, eficiência e integridade na persecução das prioridades, formalizadas na “magna-carta”.Esse aprimoramento é importante para pautar a atuação dos órgãos incumbidos da execução das políticas públicas e daqueles que exercem o mister de controlar os resultados auferidos na atuação das instituições, conectados com os reais interesses da comunidade. A mudança de paradigma é, indispensável, também, para a estrutura que direta e indiretamente é a responsável pela disseminação do conhecimento fundamental para a efetiva formação da sociedade.Dentre os inúmeros pontos relacionados à proeminência do Estado Democrático de Direito, o propósito de defesa do Patrimônio Público, conforme regulamentação específica, é tema inserido no conteúdo educacional de unidades públicas e privadas, em regra, repercutindo a sua importância e as normas para responsabilização por conta de eventuais desconformidades praticadas. Essa reverberação precisa ser sempre atualizada, contemplando os meios de interatividade e comunicação que integram a vida comunitária, a partir do empreendimento de múltiplas práticas, disseminando conceitos, destacando ferramentas e recursos com foco na preservação e na relevância cultural da matéria. É importante o discernimento proativo sobre o tema por autoridades, entidades, instituições, trabalhadores e comunidade estudantil.Os roteiros educacionais precisam destacar a importância da construção coletiva e democrática do conhecimento a respeito do Patrimônio Público, com a efetiva participação da comunidade estudantil, empregando para tal mister, os meios tecnológicos atualmente disponíveis e adotados, sobretudo pelas crianças e adolescentes, respeitando as adequações para o seu enfoque coletivo, despiciendo das interpretações pessoais sobre o tema. Em Mato Grosso, inúmeras unidades educacionais já adotam esse cenário, possibilitando e incentivando que alunos destaquem em vídeos, palestras, áudios, certames competitivos, eventos culturais e de lazer, etc., a importância de prédios públicos, ruas e avenidas, praças, acervos históricos, conectando essas iniciativas com os aspectos de cogestão patrimonial.Efetivamente, é importante que a comunidade estudantil seja preparada, mediante o emprego de meios de fácil assimilação pela clientela, para entender que os bens públicos integram a vida das pessoas e por isso, a discussão pragmática e proativa do assunto é muito importante. Sem dúvida, tal objetivo só pode ser alcançado com as adequações de paradigmas do processo educacional, porquanto, com a efetiva colaboração de todos os setores da sociedade, a proatividade da matéria impacta, positivamente, na construção de uma sociedade cada vez mais justa. Inserir a preservação patrimonial como conteúdo afeto à formação das pessoas é, sem dúvida, substancial avanço para alcançar os verdadeiros interesses coletivos.A sociedade precisa refletir, cotidianamente, como é possível empreender medidas inovadoras visando alcançar, efetivamente, o objetivo de contribuir para a busca de uma visão coletiva sobre a Preservação do Patrimônio Público e Probidade Administrativa. A interatividade social, contemplando lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, dirigentes e professores de unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselhos municipais, etc., é o caminho proativo para fortalecimento desse mister.Para o alcance do desiderato almejado com a prioridade de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, é preciso empreender ações necessárias para o efetivo cumprimento das normas de regência do PATRIMÔNIO PÚBLICO mas, também, a motivação, capacitação e treinamento de professores, alunos e pais de alunos para que assumam o papel de cogestores desse patrimônio, na perspectiva resolutiva de eventuais desconformidades constatadas e inovadoras, no escopo de sintonizar a utilização e preservação desse patrimônio, consoante a realidade que vivemos. Vale destacar, também, a importância da interatividade e conectividade entre os órgãos de gestão, execução e controle das políticas públicas para adoção sintonizada, de ações que somadas, impactem diretamente na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.O Ministério Público, instituição incumbida pela Constituição da República da defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, tem a função de promover medidas para a proteção do patrimônio público e social. Destarte, a conexão visando alcançar os resultados elencados como importantes para a efetividade do tema em referência oportunizou, inclusive, a sua inclusão como prioridade no planejamento estratégico da instituição, encetando uma visão proativa dos seus integrantes que atuam na defesa dos interesses coletivos, em relação à questão, despiciendo de eventuais necessidades de medidas sancionatórias diante de desconformidades constatadas.Para atingir o desiderato almejado, as orientações aos membros do Ministério Público, embasadas nas normas de regência e nas decisões dos órgãos de controle interno, são concentradas nas ações de interatividade e proeminência da matéria com a coletividade, respeitadas as condições afetas à região, sintonizadas, também, com as prioridades estabelecidas pela política pública em referência.Edmilson da Costa Pereira – procurador de Justiça

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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