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MP recomenda realização de concurso público para unidades de saúde

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A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde recomendou ao Município de Cuiabá que adote, no prazo de 60 dias, medidas administrativas para a realização de concurso público, incluindo a publicação do edital, visando ao provimento de cargos permanentes necessários para funcionamento das unidades de saúde geridas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). A Notificação Recomendatória foi encaminhada ao prefeito Abilio Jacques Brunini Moumer e ao diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniagio.O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto lembra que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município prevê a obrigação de realizar concurso público, estabelece limites para contratações temporárias e proíbe novas admissões sem justificativa e sem processo seletivo, tanto na administração direta quanto na indireta, incluindo a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.Além do TAC, há uma decisão judicial decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá. A decisão determina a formalização dos empregos públicos no âmbito da ECSP e a realização de concurso para o provimento dos cargos.Na recomendação, o promotor destaca que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, permitida apenas quando necessária para atender situações emergenciais e de interesse público relevante. Ele ressalta que o uso reiterado de processos seletivos simplificados, sem o lançamento do concurso previsto, pode esvaziar o conteúdo do TAC e comprometer a regularização estrutural da força de trabalho na saúde municipal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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