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MP propõe acordo para que Município regularize unidades de saúde

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Após realizar vistoria nas Unidades de Saúde da Família (PSF I e II) e no Posto de Saúde Municipal (PSM) de Ipiranga do Norte (a 439km de Cuiabá) e encaminhar recomendação aos responsáveis, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs acordo estrutural para que o Município promova em prazos específicos melhoramentos quanto à estrutura física das unidades e ao desenvolvimento adequado da estratégia de saúde da família, abrangendo questões como acessibilidade, materiais e equipamentos, prevenção em saúde, atendimento ao público e vacinação, entre outras medidas.

O MPMT propôs a resolução consensual dos problemas verificados, de modo a viabilizar providências como a instalação de piso tátil; conserto ou substituição de interruptores de energia, sanitários, cadeiras de rodas e cadeiras odontológicas; elaboração e execução de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); viabilizar o cadastramento de toda a população residente na área de cobertura das unidades; e promover a qualificação das equipes acerca do fluxo da regulação do município, da composição da rede e da importância da atuação intersetorial. 

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As inspeções realizadas no início de abril foram acompanhadas pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e pela secretária Municipal de Saúde, Cristiane Paula Papini e pela Técnica Administrativa Solange Matia Manciola. Em conversa com as equipes de saúde da família e de saúde bucal das referidas unidades, o promotor de Justiça solicitou que seja elaborado um plano de ação anual das atividades a serem desenvolvidas, levando em consideração o perfil dos moradores dos bairros residentes nas áreas de cobertura, visando à prevenção de doenças e agravos.

“No dia 8, quando estivemos em Ipiranga do Norte, pela manhã assinamos um acordo para o aprimoramento da política pública de prevenção à dengue. À tarde, vistoriamos a farmácia básica municipal, a central de vacinação, o PSF 1 e o PSF 2, em que funcionam duas equipes diferentes de saúde da família, entre as quais a equipe do PSF Pascar, que atende à população da zona rural da Ipiranga do Norte. Durante as visitas, fizemos um levantamento completo de informações e alimentamos o formulário padronizado recomendado pela Procuradoria Especializada”, contou Márcio Florestan Berestinas. 

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No término da inspeção, o MPMT se reuniu com as equipes das unidades para dar sugestões e orientações. “Posteriormente, encaminhamos recomendação para que as desconformidades e problemas verificados na visita possam ser superados. E também formulamos uma proposta de termo de acordo estrutural, para que os problemas possam ser resolvidos de forma rápida e extrajudicial”, acrescentou. 

Veja aqui os relatórios das inspeções, as notificações recomendatórias, formulários, levantamento fotográfico e a proposta de acordo estrutural (TAC estrutural) e demais documentos que compõem o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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