Ministério Público MT

Motorista é condenado a 12 anos por causar morte de quatro no trânsito

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O motorista R.L.M foi condenado a 12 anos e dois meses de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, por quatro homicídios culposos no trânsito de pessoas de uma mesma família, ocorridos no município de Nova Mutum. A Justiça determinou ainda a suspensão da habilitação para direção de veículo pelo período de 11 anos e cinco meses. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.

Embora o Ministério Público tenha requerido ao Poder Judiciário o pagamento de 100 salários mínimos para reparação cível causada a título de danos morais aos familiares das vítimas, o pedido não foi acolhido. O argumento para a negativa foi de que não foram produzidas provas suficientes nos autos acerca dos parâmetros necessários para fixação de indenizações por danos materiais e/ou morais. A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum recorrerá dessa parte da decisão.

De acordo com a denúncia do MPMT, os homicídios culposos (quando não há a intenção de matar) ocorreram no dia 13 de maio do ano passado, por volta das 15h20, na Rodovia BR-163, nas proximidades da zona urbana da cidade. Foi apurado que na data dos fatos, o denunciado conduzia um veículo caminhão semirreboque com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, agindo com imprudência, deu causa à morte de quatro que estavam em outro veículo.

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A perícia revelou que, em determinado momento, em razão de sua imprudência na condução do veículo citado, o motorista do caminhão saiu da pista para o acostamento, percorrendo uma distância de 16,4 metros em sentido retilíneo. Ao retornar para sua faixa, perdeu o controle da direção de seu caminhão e percorreu toda a via no sentido “Cuiabá – Nova Mutum” em trajetória oblíqua até invadir a pista contrária (de quem transitava no sentido “Nova Mutum – Cuiabá”). Na sequência, o veículo do denunciado colidiu frontalmente contra o automóvel em que estavam as vítimas – que regularmente trafegavam pela faixa “Nova Mutum – Cuiabá”.

Também consta nos autos que, após o ocorrido, o motorista não prestou socorro imediato às vítimas e não acionou as autoridades competentes para tanto.

Foto: Djeferson Kronbauer

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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