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Ministério Público questiona reeleição ilimitada para Mesa Diretora

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O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá (504 km de Cuiabá), que permite reeleição ilimitada ao mesmo cargo componente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a Presidência da Casa de Leis ilimitadamente.Na ação, o Procurador-Geral de Justiça lembra que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais e, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.Conforme argumenta o Procurador-Geral, ficou assentado pelo STF que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.“Diante desse contexto, é que afirmamos existir uma mancha de inconstitucionalidade no Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá/MT, em confronto com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que as Casas de Leis devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, pontuou o procurador-Geral de Justiça.Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a redação dúbia do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora. Diante disso, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.O procurador pede ainda a modulação dos efeitos da decisão a partir das eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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