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Membros do MPMT debatem Lei do Combate ao Crime Organizado

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Com o tema: “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participaram, na sexta-feira (12), de uma audiência pública realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).Logo no início do evento, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney, integrou, como mediadora, o primeiro painel da audiência e destacou a relevância do debate. “Um evento bastante importante, por que não dizer, urgente para que possamos ampliar, de forma bastante democrática, um debate sobre a Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.Com o tema “Expansão do conceito de domínio social estruturado”, o primeiro painel também contou com uma exposição do desembargador Wesley Sanchez Lacerda e teve como debatedores o delegado da Polícia Civil Rafael Scatolon e o advogado Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.No segundo painel, a exposição foi conduzida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, que falou sobre “Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas”. O conselheiro estadual da OAB-MT, Douglas Ibarra, foi o mediador do painel, e o delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, juntamente com o juiz Anderson Clayton Dias Batista, foram debatedores.“A Lei Antifacção caminha bem para enfrentar o crime organizado no que se refere ao enfrentamento do poder econômico que o crime organizado possui hoje em dia. E isso é emblemático no que se refere à criminalidade ultraviolenta, porque a operação Carbono Oculto revelou, no ano passado, que as facções não estão apenas dentro de presídios”, pontuou o promotor de Justiça, durante a exposição.Já no terceiro painel, o tema em debate foi a “Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais”, com mediação do promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, exposição da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni e, como debatedores, o delegado Gustavo Godoy e o advogado Stalyn Paniago.“Não podemos jamais, no nosso sistema, no nosso ordenamento jurídico, chegar a uma sanção tão grave como a da Lei Antifacção, que claramente se trata aqui de um direito penal de terceira velocidade, dadas as altas penas e a flexibilização das garantias processuais, que é o nosso objetivo de debate neste momento. Devemos analisar, fazer uma ponderação e, principalmente, despender esforços para que esses novos mecanismos investigatórios tenham a eficácia social esperada”, ressaltou o promotor.A iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

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Fotos: Rodrigo Moura (TJMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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