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Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre 2020 e 2025

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Mato Grosso condenou 142 réus por feminicídio entre os anos de 2020 e 2025, conforme levantamento do Observatório Caliandra do Ministério Público, que analisou processos relacionados a 299 crimes cometidos no estado no período. As sentenças foram proferidas tanto em primeira instância quanto após o esgotamento das vias recursais, indicando avanços na responsabilização penal dos autores desses crimes.Em 2025, o Observatório registrou 54 feminicídios. Desse total, 91% foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MPMT), e os réus respondem a ações penais no Tribunal do Júri. Os feminicídios representam 56% dos assassinatos gerais de mulheres, considerando os homicídios e feminicídios. Todos os crimes enquadrados como feminicídios na investigação policial tiveram a tipificação mantida nas denúncias apresentadas pelo MPMT.O Observatório Caliandra monitora os casos a partir do cruzamento de informações que vão desde a apuração dos inquéritos pela Polícia Civil até o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público. Entre todos os registros analisados, apenas um caso teve a tipificação alterada na fase da denúncia, passando de homicídio para feminicídio. A reclassificação ocorreu no assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, em Cuiabá.Em razão desse caso, o Observatório contabiliza 54 feminicídios em 2025, enquanto os dados oficiais do Estado apontam 53 ocorrências, diferença atribuída à metodologia adotada, baseada exclusivamente nos registros policiais.Além das condenações, o levantamento identificou 10 absolvições e 46 casos de extinção da punibilidade, motivados pela morte do autor, seja por suicídio após o crime, confronto policial ou causas naturais durante a tramitação processual. Também foram analisados nesse período, sete casos inicialmente enquadrados como feminicídio que acabaram desclassificados para outros crimes, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Desses, três resultaram em condenações pelas novas naturezas. A maioria das condenações foi fundamentada na Lei nº 13.104/2015, que incluiu o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio. Já quatro réus, dois julgados em 2024 e dois em 2025, foram condenados com base na Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e ampliou a pena para 20 a 40 anos de prisão. Em todos esses casos, as penas aplicadas superaram 30 anos de reclusão.Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o volume de condenações representa um avanço no combate à impunidade e no fortalecimento da proteção aos direitos das mulheres em Mato Grosso. “Essa resposta na responsabilização criminal não repara as vidas perdidas, mas aumenta o sentimento de justiça das famílias”, afirmou.Segundo Claire, o levantamento faz parte da ampliação dos dados do Observatório Caliandra, que irá disponibilizar em breve, para consulta pública, informações sobre condenações, além de divulgar outros indicadores da violência doméstica e familiar contra a mulher, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.Tempo de pena – As penas mínima e máxima variaram de 1 a 63 anos de reclusão, com média geral de aproximadamente 19 anos. O aumento de pena leva em consideração às circunstâncias de cada caso, presença de qualificadoras, agravantes e o concurso de crimes (quando o réu comete mais de um crime na mesma ação).Dois feminicídios ocorridos em 2025 já foram julgados no mesmo ano. Em Confresa, o réu Emival Antunes Barbosa foi condenado a 39 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Regiane Alves da Silva Barbosa, ocorrido em 30 de janeiro. Já em Nobres, Kauan Souza Gusmão recebeu pena de 35 anos de prisão pela morte da companheira Tainara Raiane da Silva, em 9 de janeiro. Os julgamentos foram realizados nos meses de outubro e novembro.Também integrou a análise o recente julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante, cunhado da vítima, e Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel Mazieri Cattani Xavier, assassinada em 17 de julho de 2024, em Nova Mutum. O julgamento ocorreu em 23 de janeiro de 2026. Rodrigo Xavier foi condenado a 33 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto, enquanto Romero Xavier Mengarde deverá cumprir 30 anos de prisão, também em regime fechado.Tempo médio dos processos – O tempo médio entre o crime e a sentença é de 2,4 anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a tramitação é influenciada por três fatores: o tempo médio da inicial até a sentença, o tempo médio da inicial até a baixa e a duração média dos processos pendentes. Os processos de 2020 apresentaram maior lapso temporal (2,9 anos), impacto direto da pandemia de Covid-19. Soma-se a isso a maior complexidade típica dos crimes dolosos contra a vida, que demandam fase de instrução mais extensa, produção de provas periciais, oitiva de múltiplas testemunhas e a observância do rito processual do Tribunal do Júri.Avanço institucional – Conforme levantamento do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Júri, ao longo de 2025 promotores de Justiça de Mato Grosso atuaram em mais de 1.400 sessões de julgamento do Tribunal do Júri, realizadas em comarcas de todas as regiões do estado. Entre os crimes apreciados, destacaram-se inúmeros casos de feminicídio.O ano também registrou um avanço institucional importante com a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que ampliou a capacidade de resposta do Ministério Público em julgamentos de maior complexidade. Sob coordenação do promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, o GAEJúri passou a atuar de forma estratégica em casos relevantes, especialmente no interior do Estado, reforçando a presença institucional, qualificando a busca por justiça e assegurando uma atuação técnica, firme e especializada nos crimes contra a vida.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Houve um tempo em que errar português causava algum constrangimento.Talvez eu esteja romantizando um pouco o passado — hipótese que já não consigo afastar completamente —, porque é bem provável que nossos avós também massacrassem concordâncias em conversas de botequim, cartas apressadas e bilhetes domésticos. A diferença é que o deslize antigamente morria em família. Hoje ganha engajamento, impulsionamento e, dependendo do algoritmo, talvez até contrato de publicidade. Ainda assim, operava certo pudor linguístico.A pessoa tropeçava num “mau” e “mal”, atropelava uma crase inocente, cometia alguma barbaridade sintática e, pelo menos, demonstrava um discreto desconforto. Atualmente, erramos com uma autoconfiança que as gerações anteriores jamais ousariam exibir.Outro dia encontrei um “hajam vistas” num documento tão solene que faltava apenas um brasão dourado e alguém tocando trombeta ao fundo. A expressão “haja vista”, que passou décadas vivendo pacatamente no singular, apareceu flexionada daquele jeito exuberante, como se tivesse decidido fazer crossfit gramatical.E ninguém parecia preocupado.De uns tempos para cá, criou-se a sensação de que a gramática deve simplesmente aceitar qualquer coisa que a maioria repita. O uso virou uma espécie de salvo-conduto universal. Se milhões falam de determinado modo, então pronto: o idioma que se reorganize.É óbvio que a prática das ruas importa. Sempre importou. Norma nenhuma nasce em gabinete de filólogos vestidos de fraque. Nosso falar foi sendo moldado por povos, mercados, portos, escolas, erros felizes e improvisos históricos. A própria tradição normativa já exagerou muito ao longo do tempo, tentando transformar preferências estilísticas em leis eternas do universo.A questão é que existe um ponto em que a flexibilização começa a dissolver as referências comuns. E talvez seja aí que mora a inquietação.Afinal, uma coisa é a transformação orgânica, lenta, sedimentada pelo tempo. Outra é a celebração automática de toda simplificação, como se qualquer resistência às alterações fosse necessariamente sinal de elitismo cultural ou repressão sintática.Convenhamos que ninguém sensato deseja transformar a cartilha numa polícia de costumes. Deus nos livre do sujeito que interrompe churrasco para corrigir próclise entre uma linguiça e outra. O cidadão pode perfeitamente falar errado e continuar sendo ótima companhia, excelente médico, escritor brilhante, cantor de bolero ou até deputado — embora, nesse último caso, a sintaxe seja o menor dos nossos problemas.Por outro lado, não precisamos tratar todo padrão como relíquia opressiva de uma era a ser demolida.Já enterramos o trema com honras discretas e deixamos pelo caminho alguns acentos diferenciais, sem maiores traumas civilizatórios. A engrenagem verbal continua viva, embora “linguiça” jamais tenha se conformado inteiramente com a perda daqueles dois pontinhos que lhe davam certa elegância germânica.Modificações legítimas existem.O desafio é definir o momento exato em que a reforma vira demolição — e suspeito que ninguém possua resposta totalmente segura para isso. Talvez a fronteira esteja menos na alteração em si e mais na capacidade de o idioma continuar preservando clareza, precisão, musicalidade e alguma continuidade histórica consigo mesmo.De minha parte, tenho enorme respeito pela sociolinguística e pela importante percepção de que a fala popular possui estruturas próprias, coerências internas e riqueza cultural. O preconceito linguístico existe, é real e frequentemente serve para humilhar pessoas muito mais do que para proteger o patrimônio comum.Paralelamente a isso, nota-se hoje certa impaciência com o estudo das formas tradicionais, frequentemente apresentada como sinônimo de modernidade. Não se trata de um “vale-tudo” institucional — concursos, vestibulares e o mercado de trabalho continuam exigindo a norma culta. Mas o prestígio cultural da regra parece ter empobrecido, como se estudar sintaxe, regência ou concordância fosse uma atividade levemente suspeita, praticada apenas por senhores amargos cercados de dicionários antigos e ressentimentos acadêmicos.Confesso que, nesse aspecto, minhas simpatias costumam acompanhar Napoleão Mendes de Almeida quase sem deserções — inclusive na velha questão do “em que pese”. Sempre me pareceu estranho flexionar uma expressão que funciona como “apesar de”, “malgrado”, “não obstante”. Há locuções que envelhecem melhor quando permanecem quietas. Talvez por isso “em que pesem os argumentos” ainda me soe como alguém tentando colocar rodas numa cadeira de balanço.Note-se que isso não significa transformar grandes escritores em réus. A literatura quase sempre respirou melhor quando teve liberdade diante dos manuais — e reside aí parte de sua força vital. Nem Machado de Assis escaparia ileso de certas bancas de concurso contemporâneas. Felizmente para nós, a escrita artística nunca coube inteiramente dentro das regras frias.Ainda assim, o saudoso Olavo Bilac talvez tivesse razão ao chamar o português de “última flor do Lácio, inculta e bela”. O poeta exagerava um pouco nos ornamentos, é verdade. Mas compreendia algo fundamental: uma língua não serve apenas para pedir café, discutir política no grupo da família ou escrever legendas indignadas. Ela guarda memória, humor, ritmo, modos de sentir.Quando a linguagem perde nuances, a nossa capacidade coletiva de expressar as sutilezas do mundo também se empobrece.O mais sensato seria admitir que um idioma pode evoluir sem se desmanchar por inteiro. Pode acolher novidades legítimas sem abandonar suas próprias fundações. Pode abrir janelas novas sem derrubar as paredes da casa.Existe uma diferença imensa entre reforma e demolição. E o português, convenhamos, já sofreu demais para ainda ter de sobreviver ao entusiasmo destruidor da improvisação.

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*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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