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Jovem que matou ex queimada vai a júri nesta quinta-feira (21)

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Djavanderson de Oliveira de Araújo, acusado de atear fogo e matar a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva em setembro de 2024, será julgado pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) na próxima quinta-feira (21). O julgamento está marcado para 8h, no Fórum da comarca. Participa do júri a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão com a vítima, o acusado jogou álcool (etanol) sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves. A vítima teve lesões de 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo, foi transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e permaneceu internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.“O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MPMT. Segundo a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais. Na ocasião, acabou sendo impedida de sair pelo denunciado, sob o pretexto de que ele desejava conversar. Temendo por sua segurança, a vítima enviou mensagens à mãe com o endereço e um pedido de socorro, conseguindo deixar o local apenas após a intervenção da genitora.Horas depois, o acusado teria premeditado o crime. Ele foi até um posto de combustível da cidade, onde adquiriu etanol, e, no período da noite, utilizou-se de um ardil para atrair novamente a vítima, alegando ter se envolvido em um acidente e precisar de ajuda. Sensibilizada, Juliana retornou ao local. Após nova discussão, o acusado lançou o combustível sobre ela e ateou fogo, agindo de forma a impedir qualquer possibilidade de defesa, motivado pela inconformidade com o término do relacionamento.Além do feminicídio, Djavanderson também foi denunciado por perseguição e violência psicológica. Conforme o Ministério Público, ele monitorava a vítima por meio da clonagem do celular, acessando suas comunicações e localização, além de exercer controle emocional com ameaças de suicídio e restrição de sua liberdade, inclusive impedindo-a temporariamente de sair de casa no dia dos fatos.O réu está preso preventivamente desde setembro de 2024, no Centro de Custódia de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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