Ministério Público MT
Inovações tecnológicas e a garantia processual ao contraditório
Publicado em
6 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoA promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988 projeta um modelo de Estado de Direito sedimentado em raízes principiológicas democráticas e voltado a assegurar a proteção integral e a plena efetividade dos direitos e das garantias fundamentais, entre os quais a universalidade do acesso à justiça (art. 5º, XXXV). Atender ao comando constitucional e conferir proteção aos direitos fundamentais individuais e coletivos são incumbências impostas ao legislador e a todos os atores que integram o sistema de prestação jurisdicional brasileiro, notadamente quando se observa a petrificação normativa insculpida no art. 60, § 4º, IV, da CF/1988 (LGL19883).
É certo que o Poder Judiciário brasileiro vivencia problemas referentes à prestação da tutela jurisdicional, fator que, por si só, impede a concreta satisfação de direitos individuais e coletivos albergados no sistema normativo e inibe o pleno exercício da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa. Nesse cenário, verifica-se que um dos maiores desafios da comunidade jurídica, desde a última década do século XX, concentrou-se em proporcionar maior efetividade ao processo e implementar ferramentas jurídicas que viessem a propiciar maior rendimento à prestação da tutela jurisdicional.Exigir efetividade na prestação jurisdicional é, sem dúvida, buscar alternativas jurídicas que confiram celeridade na resolução dos conflitos de interesses postos sob apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
Uma das diretrizes normativas asseguradas na ordem jurídica brasileira é o tratamento isonômico de todos os indivíduos perante a Constituição e a legislação infraconstitucional, sendo vedado aos agentes públicos adotar critérios diferenciados em situações de caráter semelhante e/ou idêntico (art.5.º da CR/1988). No campo do processo, a garantia de tratamento igualitário é premissa de natureza normativa fundante, como se observa no dispositivo encerrado no art. 7.º do Código de Processo Civil, sendo exigência legal imposta aos órgãos judiciais na condução de todo e qualquer processo jurisdicional (art. 139, I, do CPC/2015). Como se observa, o tratamento isonômico no universo processual possibilita a abertura das mesmas oportunidades às partes para a prática de atos e exercício de faculdades processuais, de forma que, uma vez desrespeitado, pode dar ensejo à retirada de validade de atos processuais e, em última gravidade, nulificar todo o processo. Portanto é evidente que toda inovação tecnológica implantada no sistema de prestação jurisdicional deve assegurar o tratamento isonômico das partes e demais atores do processo, sob pena de ir em direção oposta ao planificado na ordem positiva brasileira.
A Constituição brasileira também posiciona o contraditório entre os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo (art. 5.º, LV, CF (LGL19883) e, por sua vez, o Código de Processo Civil disciplina o tema nos arts. 7.º, 9.º e 10, entre outros dispositivos correlatos. Trata-se de garantia que consiste em dar ciência prévia ao interessado de todos os provimentos judiciais e oportunidade para que aquele se manifeste acerca desses. Pode ser definido como a garantia de ciência bilateral dos atos e termos do processo (jurisdicional ou não), com a consequente possibilidade de manifestação sobre eles.
O contraditório, como expressão da participação democrática no processo, revela: 1) Bilateralidade de audiência (ciência e possibilidade de reação); 2) Direito de apresentar alegações; 3) Congruidade dos prazos (prazo suficiente para a prática do ato); 4) Contraditório eficaz e sempre prévio (vide art. 10 do CPC (LGL20151656)); 5) Contraditório comparticipativo (capacidade de influência na formação da decisão); 6) Possibilidade de incidência do contraditório diferido com fundamento na técnica da ponderação de interesses (colisão entre o acesso à justiça e contraditório regular – art. 9.º do CPC (LGL20151656).
Daí tem-se que a garantia do contraditório se expressa em várias dimensões materializantes e está presente em toda a extensão procedimental, protegendo a atuação das partes desde o nascedouro da demanda (ação), perpassando pela delimitação do objeto (defesa), até o momento decisório (influência na formação da sentença ou acordão) e cumprimento do comando decisório (satisfação do direito material). A aplicação das projeções do contraditório é por demais imprescindível e possibilita a participação efetiva de grupos ou interessados no deslinde da contenda e a construção conjunta de cenários decisórios que venham a resolver efetivamente a demanda.
Em vista da revolução tecnológica vivenciada no campo do direito processual, torna-se imperioso sintonizar a utilização dos instrumentos de atuação virtualizados (peticionamento digitalizado, movimentação processual eletrônica, visual law, entre outros) com a observância integral da garantia do contraditório, a ponto de assegurar a todos os participantes do processo a paridade e a possibilidade de plenamente explorá-los, sem um desequilíbrio na relação jurídica processual e o favorecimento de uma parte em detrimento de outra. Não é demais destacar que os sistemas e recursos tecnológicos – notadamente os de última geração –, em grande medida, guardam funcionalidade e complexidade que nem sempre estão ao alcance daqueles ainda pouco familiarizados com o tema. Soma-se a isso o fato de o País ainda apresentar altos índices de exclusão social e digital, o que, por si só, já configura um fator de preocupação numa realidade em que o exercício pleno e universal do acesso à justiça é postulado fundamental do sistema jurisdicional.
Inovar sempre, desde que, observadas as garantias processuais de índole constitucional.
*Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Promotor de Justiça no Estado de Mato Grosso. Mestre em Direito Público pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP e Professor da FESMP.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Capacitação “Integridade em Foco” começa nesta quarta em Cuiabá
Published
2 horas agoon
16 de junho de 2026By
Da Redação
A capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal” começa na quarta-feira (17), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá. Voltado ao público interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o evento segue até quinta-feira (19) e reúne especialistas de destaque nacional para debater temas atuais ligados ao Direito Eleitoral, à improbidade administrativa, à integridade pública e à responsabilização criminal.As inscrições estão abertas para membros e servidores e podem ser realizadas aqui. A iniciativa é promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral e o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena.A abertura oficial será realizada na quarta-feira (17), às 18h. Em seguida, ocorre o lançamento do Projeto Âmbar, conduzido pela promotora de Justiça e coordenadora do Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia. Às 19h, haverá a palestra de abertura com a conselheira nacional do Ministério Público e presidente da Comissão da Saúde, Greice Fonseca Stocker, com mesa presidida pela subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert.Encerrando o primeiro dia, às 20h, será ministrada a palestra “Saúde Mental no Trabalho”, pelo autor e apresentador Sérgio Ricardo Souza Amad, com presidência da promotora de Justiça Gileade Maia.Na quinta-feira (18), as atividades começam às 8h30, com o painel “Aspectos Gerais: Atuação do Promotor de Justiça face às Eleições 2026”, ministrado pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) Moisés Casarotto, sob presidência da promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira.Às 10h, ocorre o painel “Poder de Polícia dos Promotores Eleitorais: propaganda eleitoral e Fake News”, com o promotor de Justiça aposentado do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Edson Resende de Castro. A mesa será presidida pela promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral do MPMT Regilaine Magali Bernardi Crepaldi.À tarde, às 14h, será realizado o painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, ministrado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro, com presidência da promotora de Justiça Laís Liane Resende.A programação segue na sexta-feira (19), a partir das 9h, com a abertura do Encontro da Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público do MPMT, conduzida pelo procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.Na sequência, às 9h15, será realizado o painel “Reforma da Lei de Improbidade: da atuação estruturante preventiva às medidas legais sancionatórias”, com o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Emerson Garcia, sob presidência da promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos.Às 11h, os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz e Taiana Castrillon Dionello conduzem o painel “Implementação e Fortalecimento de Programas de Integridade e Compliance”. O encerramento do evento está previsto para 12h30, com debate e encaminhamentos institucionais.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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