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Importância do trabalho em rede é destacada pelo MPMT em encontro 

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na manhã desta terça-feira, da abertura do 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares realizado no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. Com o tema “Trabalho em Rede: Desafios dos novos conselheiros tutelares, integração e comprometimento para garantia dos direitos das crianças e adolescentes”, o evento reúne conselheiros tutelares, ex-conselheiros, conselheiros de direitos, gestores da Assistência Social, entre outros integrantes da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e dos Adolescente no Estado. 

O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, e o promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e Juventude do MPMT, compuseram o dispositivo de honra na abertura do encontro e foram os palestrantes do período matutino. Paulo Prado abordou o tema “Rede de Proteção” e Nilton Padovan falou sobre “Entrega legal para adoção”. 

Paulo Roberto Jorge do Prado iniciou a exposição destacando que “articular a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, diagnosticando e estabelecendo as prioridades nos municípios”, é uma das diretrizes estratégicas prioritárias do MPMT na área da Infância e Juventude para os anos de 2024 e 2025, conforme o Planejamento Estratégico da Instituição. E que a outra prioridade estabelecida pela área é “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios”. 

A partir dessa contextualização, fez uma retrospectiva histórica sobre os direitos das crianças e dos adolescentes no país. Conforme o procurador de Justiça, a Constituição Federal de 1988 trouxe um novo olhar para esse público, de prioridade, regulamentando direitos fundamentais. “A Constituição Federal e o artigo 227 transformaram crianças e adolescentes em sujeitos de direitos. A causa infantojuvenil deixa o anonimato e ganha status de princípio constitucional”, afirmou. 

Segundo procurador de Justiça, ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais asseguradas por lei, a serem exercidas em forma personalíssima a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “E quando perguntarem para que servem os conselheiros tutelares, digam que vocês atuam para garantir que crianças e adolescentes sejam sujeitos de direitos, tenham liberdade e dignidade”, assegurou. 

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Em 1990, a Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio reforçar o princípio da prioridade absoluta e instituir a doutrina da proteção integral. “Com tudo isso, a Constituição falando em prioridade, o ECA falando em proteção integral, estamos perdendo essa guerra, porque não estamos trabalhando em rede. Precisamos entender o que está acontecendo e dialogar, deixar de lado as vaidades e pensar no social, no coletivo”, defendeu.

De acordo com Paulo Prado, o ECA prevê o trabalho em rede a partir do artigo 86, quando fala da Política de Atendimento. “Nasce com o ECA o conceito de trabalho em rede na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Nesse contexto, podemos definir trabalho em rede como uma forma de organização conjunta entre autônomos que buscam desenvolver relações pautadas por interdependência, complementaridade e horizontalidade, o que implica em articulação, cooperação, parcerias e integração dos diferentes serviços ofertados à população infantojuvenil”, conceituou.

Ainda segundo o procurador de Justiça, a atuação estruturada evita o isolamento e o paralelismo de ações, imprimindo dinamismo aos resultados. “É importante que cada componente da rede conheça o trabalho do outro, saiba o que faz, para que de forma articulada busque o objetivo comum que é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes”, argumentou, acrescentando que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente precisam entender o seu papel nesse cenário, tendo como atribuição natural e dever institucional promover a essencial articulação dos demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). 

Por fim, destacou que “o MPMT tem desenvolvido em suas ações institucionais a busca da criação e implementação do Fortalecimento de Redes, iniciativa de planejamento, que consiste na articulação dos órgãos, instituições e poderes que compõem o sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes para a construção coletiva e pactuação de fluxogramas e protocolos de atuação, com o consequente estabelecimento de uma rotina de trabalho em rede de proteção”. 

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Entrega legal – Na segunda palestra do encontro, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, promotor de Justiça Nilton Padovan, apresentou as principais normativas da entrega voluntária para adoção e explicou como os integrantes da rede devem agir nesses casos. Conforme o expositor, a entrega legal não é um crime e sim um direito de qualquer mulher, previsto em lei. Para ele, a normativa mais didática sobre o tema é a Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e à proteção integral da criança. 

Nilton Padovan frisou que cabe aos conselheiros tutelares e conselheiros de direitos acolher a mulher que manifestar o interesse pela entrega legal e encaminhá-la ao Judiciário (Vara da Infância e Juventude), sem constrangimento, sem pré-julgamentos e sem opinar sobre a decisão dela. E esclareceu que a mãe pode fazê-lo durante a gestação ou logo após o nascimento. 

Programação – O 3º Encontro Estadual de Conselheiros Tutelares é promovido pela Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT), com apoio do Ministério Público de Mato Grosso. O evento segue até sexta-feira (28), com palestras no auditório das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics), localizada dentro do Grande Templo, na capital. A programação inclui palestras sobre Adoção, Trabalho Infantil, Finalidade dos Conselhos Tutelares e a efetividade dos relatórios, Desafios dos Conselhos Tutelares, Sistema de Garantia de Direitos e a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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