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Força-tarefa cumpre 50 ordens judiciais contra fraudes fiscais em MT

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta terça-feira (3), a Operação CNPJ na Cela, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em um esquema de sonegação fiscal ligado à falsa comercialização de grãos. A ação cumpre 50 ordens judiciais, incluindo mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar, quebra de sigilo de dados telemáticos, suspensão do registro profissional de contador (CRC) e interrupção das atividades econômicas de empresas investigadas. As medidas foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Mato Grosso.Os mandados estão sendo cumpridos em Rondonópolis, Várzea Grande e dentro da Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis. A operação contou com apoio da Polícia Judiciária Civil e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), identificaram uma estrutura de fraude fiscal baseada na criação de empresas com documentação aparentemente regular, mas sem capacidade operacional real. Um contador atuava como responsável técnico do grupo.A polícia encontrou indícios de simulação de atividade rural e uso indevido de dados pessoais, muitas vezes de pessoas humildes ou com vínculos com o sistema prisional, para abertura de empresas de fachada. Nos endereços declarados, foram constatados locais inexistentes ou incompatíveis com a atividade informada. Em um dos casos, o registro da empresa indicava como “sede” o endereço de uma penitenciária.A operação é um desdobramento da ‘Inter Partes’, da Polícia Civil, que intensifica o combate às facções criminosas em Mato Grosso.O delegado responsável pelas investigações, João Paulo Firpo Fontes, classificou o caso de empresas registradas em presídio como um “atestado de escárnio”, afirmando que “essa audácia não será tolerada pelo Estado”. O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou a dificuldade em identificar os verdadeiros líderes do esquema, ocultados por “laranjas”, e ressaltou o papel ativo do contador na criação da fraude para simular legalidade.O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére reforçou a importância da ação integrada. “É essencial para desmontar esquemas complexos de sonegação, garantir a arrecadação correta de tributos e assegurar concorrência leal entre os empresários que cumprem a lei. Essa integração fortalece o combate ao crime organizado e protege a sociedade mato-grossense”, declarou. Para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, a operação demonstra o rigor do Estado contra organizações que utilizam fraudes para obter vantagens ilícitas. Ele afirmou que empresas de fachada prejudicam o erário e distorcem a concorrência. “O cruzamento de dados e a atuação integrada do Cira permitem detectar essas simulações, garantindo o monitoramento e a fiscalização do setor de grãos, vital para nossa economia”, apontou. Força-tarefa – O Cira-MT reúne o Ministério Público de Mato Grosso (por meio da 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária), a Polícia Judiciária Civil (Defaz), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).O nome da operação CNPJ na Cela faz referência ao registro de empresas de fachada criadas pela organização criminosa, algumas delas utilizando endereços falsos, incluindo o de uma unidade prisional.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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