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Evento do MPMT reforça combate ao racismo e defesa dos direitos humanos

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Para marcar o Dia da Consciência Negra, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizará, nesta quarta-feira (19), o evento online “Dia da Consciência Negra: Ações que inspiram, mudanças que libertam”, com o objetivo de estimular reflexões sobre igualdade racial, diversidade e combate ao racismo estrutural.O evento é promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.A programação será transmitida ao vivo, das 9h às 11h (horário de Mato Grosso), pelo canal oficial do MPMT no YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. O encontro é aberto a membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores, estudantes e ao público em geral.A abertura oficial será conduzida pelo procurador de Justiça titular da Especializada, José Antônio Borges Pereira. Em seguida, às 9h15, a professora Manuela Arruda dos Santos Nunes da Silva ministrará a palestra “As políticas de ações afirmativas no serviço público e a importância das comissões de heteroidentificação racial”, com debate mediado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.Para encerrar, às 10h30, a professora Jacy Proença apresentará a palestra “Políticas Municipais para a Igualdade Racial: a experiência de Cuiabá nos anos 2000”, também debatida pelo promotor Rinaldo Segundo.“O Dia da Consciência Negra não é apenas uma data simbólica, mas um chamado à transformação. Precisamos reconhecer que o racismo estrutural ainda é uma realidade e que o enfrentamento exige ações concretas e contínuas”, destaca o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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