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Estado pode conter avanço do crime nas unidades prisionais

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“As organizações criminosas dentro do sistema prisional só perderão força com o fortalecimento de políticas públicas que possibilitem ao Estado reassumir o controle sobre as unidades prisionais. É necessário garantir o acesso à Justiça e à Defensoria Pública nas unidades prisionais, investir em políticas de reintegração de egressos, promover a manutenção de laços familiares. É preciso pensar para além”, alertou o defensor público Bruno Shimizu, da Defensoria Pública de São Paulo, durante a sua palestra ‘As organizações criminosas no Sistema Prisional. Quais são as medidas de gestão?’, no 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso.
O Painel, que fechou a programação desta quinta-feira (30), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levantou questionamentos sobre as razões que promovem o crescimento das facções dentro do sistema prisional em todo o país e quais as formas de administrar e combater essa situação.
Para o defensor público Bruno Shimizu, é imprescindível trabalhar em políticas de desencarceramento racional, garantir o fornecimento de condições dignas e assistência material aos presos, além de investir em uma polícia investigativa forte e efetiva – a fim de coibir a criminalidade do colarinho branco, lavagem de capitais e fraudes.
O secretário de Justiça de Mato Grosso, delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, presidente da mesa de debates, citou que as organizações criminosas nasceram dentro do sistema prisional por omissão do Estado. “Foi pela falta do Estado que as facções começaram, agora temos que trabalhar para mudar essa realidade. Temos muito a evoluir, mas estamos trabalhando, e é com diálogo e respeito que vamos evoluir”.
O método de trabalho da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) foi lembrado pela procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, do Ministério Público de Mato Grosso, como um exemplo que pode ser referência quando se pensa em formas de trabalhar com a população privada de liberdade.
“Trabalhar o ser humano de forma integral, pensar na socialização, na inserção dessas pessoas na sociedade. Não basta estudo e trabalho. Aqueles que vivem no sistema prisional não devem ser tratados como vítimas, mas é inquestionável a necessidade de que sejam oferecidas condições para recuperação”, destacou a procurado de Justiça, Josane Guariente, como debatedora do Painel.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Pedro Rodrigues da Silva Neto, que também foi debatedor, defendeu que aumentar as penas não resolve o problema da criminalidade. “É preciso trabalhar com inteligência, reconhecer e encarar de frente os problemas que existem”.
De acordo com a advogada Bárbara Natali Botelho Rodrigues dos Santos é necessário pensar de forma concreta em políticas públicas para a população que vive no sistema prisional. “A estrutura está superlotada e a solução não é aumentar vagas, é dar a devida atenção para o que precisa ser mudado, desenvolver projetos e políticas inclusivas. A realidade em MT precisa mudar, para não continuarmos entregando mais soldados para as facções”.

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Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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