Ministério Público MT

Empresário do ramo de limpeza de fossa é denunciado por crime ambiental

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Acusado de efetuar o descarte de resíduos de esgoto de maneira totalmente inadequada e sem qualquer tratamento em uma chácara, localizada na zona rural de Juruena (a 617 km de Cuiabá), o empresário Augusto Rossi Meurer, que atua no ramo de limpeza de fossas domésticas, foi denunciado pela Promotoria de Justiça do município pelo crime de poluição ambiental.

Na denúncia, o promotor de Justiça substituto Cristiano Felipini requer ao Poder Judiciário que determine a suspensão das atividades econômicas da empresa utilizada para realização dos serviços e a proibição imediata de descarte irregular de dejetos de fossas e similares, sob pena de multa diária no valor  de R$ 10 mil. Pleiteia ainda que seja aplicada ao denunciado medida cautelar diversa da prisão, de comparecimento periódico em juízo e esclarecimento de que a reiteração da conduta ensejará a decretação da prisão preventiva.

De acordo com o MPMT, diligências realizadas pela Polícia e pelos fiscais da Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a chácara, de propriedade do denunciado, tem sido utilizada como depósito de dejetos recolhidos pelos caminhões de fossas domésticas, sendo esvaziados em buracos cavados diretamente no solo, sem nenhum tipo de impermeabilização ou tratamento. As inspeções no local demonstraram que o solo onde os dejetos são despejados começaram a afundar, criando grandes buracos pela propriedade.

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“Toda a área dentro do perímetro investigado se tornou um pântano de poluentes, com o solo completamente instável, sendo prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente”, enfatizou o promotor de Justiça substituto.

O artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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