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Decisão do STJ atende recurso do MPMT sobre monitoramento eletrônico

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o uso de tornozeleira eletrônica para um condenado em regime semiaberto. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas. O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Como não há unidade prisional adequada ao regime semiaberto em Mato Grosso, o apenado cumpria a pena em regime domiciliar, conhecido como “semiaberto harmonizado”. O TJMT havia entendido que o monitoramento eletrônico, nessa situação, ficava a critério do juiz, mantendo a dispensa do uso do equipamento em decisão de primeira instância. Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica, em conformidade com a jurisprudência da própria Corte e com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator reforçou que a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto deve sempre vir acompanhada de fiscalização eletrônica, garantindo a efetividade da execução penal. “A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF e não viola o sistema progressivo da execução penal”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o regime semiaberto “não significa liberdade, mas uma forma de prisão, na qual o condenado deve cumprir regras e adaptar suas atividades a elas”. Para o NARE-MPMT, a decisão representa uma vitória importante, pois reforça que a falta de estrutura do sistema prisional não pode resultar na ausência de fiscalização mínima. Assim, assegura que as penas impostas pela Justiça mantenham seu caráter punitivo e de controle social.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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