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CSMP divulda edital de remoção

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 701/2025 – CSMPPROCURADOR DE JUSTIÇAO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por REMOÇÃO, para a 14ª Procuradoria de Justiça – Critério: antiguidade, cujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 13/05/2025 e 23h59min do dia 14/05/2025 (prazo de 48h);II – as desistências devem ser registradas no Sistema de Movimentação na Carreira no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 15/05/2025 (prazo de 24h);III – eventuais impugnações ou reclamações devem ser protocoladas por meio do endereço eletrônico [email protected], no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 16/05/2025 (prazo de 24h).Cuiabá/MT, 12 de maio de 2025.RODRIGO FONSECA COSTAProcurador-Geral de JustiçaPresidente – CSMP

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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