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Corregedoria Nacional destaca criatividade e compromisso do MPMT

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O compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso com as causas sociais e com a concretização de direitos fundamentais foi destacado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público na solenidade de encerramento da 18ª Correição de Fomento à Resolutividade, realizada nesta quinta-feira (22). O evento aconteceu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça. Foram quatro dias de correição, com a análise de 29 projetos e iniciativas implementados pelo MPMT.

“Nesta semana de trabalho, a equipe da Corregedoria Nacional se deparou com um espírito criativo de integrantes do Ministério Público mato-grossense, que procura ir além das atribuições ordinárias, realizando algo mais em prol da sociedade, reverenciando o verdadeiro sacerdócio ministerial”, afirmou o corregedor nacional, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, voltou a elogiar o formato de correição adotado pela Corregedoria Nacional. “Esse modelo de correição de fomento à resolutividade, que vossa excelência e a sua valorosa equipe imprimem, permite ao Ministério Público brasileiro chegar a novos rumos”, destacou.

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O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Cezar dos Passos, enfatizou que a correição tem um viés – a resolutividade, que é extremante importante, não apenas para o Ministério Público, mas para a sociedade. “As pessoas que vão ao Ministério Público, que necessitam dos nossos trabalhos, elas não necessitam apenas da nossa técnica, necessitam da solução daqueles problemas que as aflige. E essa é a nota desta correição, a resolutividade, a solução dos problemas”.

O corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, destacou a importância do trabalho realizado pela equipe da Corregedoria Nacional e o esforço dos vários setores da Procuradoria-Geral de Justiça para que a correição ocorresse da melhor forma possível.

Para o coordenador de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, Marco Antonio Santos Amorim, a empatia e humanidade demonstrada pelos membros do MPMT, que não ficam apenas em seus gabinetes e se colocam no lugar do outro, definem a essência do Ministério Público. “Foi assim que o Ministério Público foi pensado, concebido. Saímos com muito orgulho do que vimos em Mato Grosso”, resumiu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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