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Corregedor nacional aborda resolutividade e defende protagonismo do MP

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“Ministério Público Resolutivo” foi o tema do painel de abertura do XXIV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O assunto foi abordado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto. A mesa de discussão foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com mediação da promotora de Justiça Lais Liane Resende.

Ao dar aos boas-vindas ao painelista, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, enfatizou que, como corregedor nacional, Oswaldo D´Albuquerque Lima Neto foi quem criou e instituiu as correições resolutivas. “O senhor lançou um novo olhar sobre a atuação do Ministério público que prima muito mais pela qualidade do que pela quantidade, com sua vivência, experiência nas funções de liderança que já exerceu ao longo de sua carreira. Um lastro respeitável de conhecimento jurídico”, elogiou.

Deosdete Cruz Junior aproveitou a oportunidade para agradecer a Corregedoria Nacional pelos prêmios concedidos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso. “Recebemos quatro certificados de boas práticas resolutivas que nos enchem de orgulho. E eu tenho que compartilhar esse orgulho com todos os nossos colegas, que são os verdadeiros responsáveis por esse sentimento”.

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Durante sua palestra, o corregedor nacional discorreu sobre todas as fases do Conselho Nacional do Ministério Público, desde a sua criação. Ressaltou que, na fase atual, todas as comissões do Conselho Nacional têm incentivado os Ministérios Públicos a deixar de lado a burocracia desnecessária e buscar um resultado mais efetivo na sua atividade, “otimizando recursos, agilizando procedimentos, não ingressando com ações judiciais desnecessárias e priorizando o protagonismo da instituição como transformadora da realidade social”.

Segundo ele, o Ministério Público tem avançado muito nesta temática, aperfeiçoando no seu planejamento, na sua organização e na sua atuação finalística, tornando-se mais proativo e resolutivo na defesa do cidadão e da cidadã. “O Ministério Público resolutivo não é mais só um ideal, é uma realidade em todo o Brasil”, assegurou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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