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Começam aulas práticas de cursos de mediação escolar e círculos de paz

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Começaram nesta semana em Cuiabá as aulas práticas dos cursos “Mediação de conflitos escolares” e “Facilitadores de círculos de construção de paz”. Vinte e nove profissionais de seis escolas participam da iniciativa, que é resultado de uma parceria firmada entre Ministério Público de Mato Grosso, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), por meio da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica. À frente dos trabalhos, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior é o responsável pelas aulas inaugurais do projeto. 

Na segunda-feira (10), ele visitou a Escola Estadual Liceu Cuiabano Maria de Arruda Müller, no período vespertino. Na terça (11), esteve na Escola Estadual Dr. Hélio Palma de Arruda, no período matutino. E nesta quarta-feira (12) estará na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, a partir das 16h30. Conforme a programação, as escolas a serem visitadas na próxima semana serão a Estadual Prof. Fernando Leite de Campos e as municipais Profa. Maria Barbosa Martins e Senador Darcy Ribeiro. 

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O promotor de Justiça está percorrendo as unidades com a aula inaugural para sensibilizar os professionais sobre a temática. Os cursos de solução de conflitos escolares qualificam professores, coordenadores e diretores de escolas públicas estaduais a usar técnicas de mediação e círculos de construção de paz para solucionar conflitos como indisciplina, violência e intolerância nas unidades de ensino. A ideia é que, após a capacitação, esses profissionais se tornem multiplicadores das técnicas em outras unidades de ensino do estado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede prisão de membros de organização envolvida na morte de advogado

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.

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Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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