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Cira desarticula esquema criminoso de mais de R$ 45 mi em fraudes fiscais

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou na manhã desta terça-feira (30.09) a Operação Hortifraude, com o objetivo de desarticular uma sofisticada organização criminosa, envolvida em um complexo esquema de fraude estruturada de sonegação fiscal, que atuava no âmbito de hortifrutigranjeiros. De acordo com as informações levantadas, os débitos tributários ultrapassam R$ 45 milhões.
Foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias do Estado de Mato Grosso 148 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, afastamento de dados telemáticos, suspensão dos registros profissionais de contadores e de escritórios de contabilidade (CRCs), suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira de empresas, entre outras medidas.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande e São Paulo (SP). A operação conta com o apoio da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria Metropolitana, ambas da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, assim como da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda da Polícia Civil de São Paulo.
As investigações conduzidas em inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) revelaram um complexo esquema de fraude fiscal estruturada que envolvia a criação e administração de empresas de fachada, muitas vezes registradas em nome de “laranjas”, pessoas sem conhecimento ou capacidade financeira. Essas empresas eram usadas para simular operações comerciais, emitir notas fiscais frias e viabilizar a circulação de mercadorias sem o devido recolhimento de tributos, especialmente o ICMS. A fraude se mantinha por intermédio da rápida substituição dessas entidades, dificultando o rastreamento pelas autoridades.
O delegado responsável pela investigação, João Paulo Firpo Fontes, destacou o firme compromisso da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Defaz-MT) e dos outros órgãos que integram a força-tarefa no enfrentamento aos delitos contra a ordem tributária, organização criminosa, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, esclareceu que a identificação dos verdadeiros autores das fraudes se mostra particularmente profunda, tendo em vista que estes se ocultam por meio de empresas de fachada e interpostas pessoas, comumente denominadas “laranjas”, ressaltando, ainda, a participação efetiva de contadores e de escritórios de contabilidade no arranjo delitivo.
“Essa atuação integrada e estratégica é fundamental para a recuperação de valores sonegados, os quais, uma vez reintegrados aos cofres públicos, são revertidos em benefício direto à população, com investimentos nas áreas essenciais de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso”, destacou o titular da unidade.
O promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, destacou a relevância da colaboração entre as instituições que compõem o Cira-MT. Segundo ele, a atuação integrada do comitê é essencial para apurar e reprimir organizações criminosas especializadas em fraudes estruturadas de sonegação fiscal. “Essa integração garante que os recursos públicos sejam devidamente recolhidos e revertidos em benefícios à sociedade, fortalecendo a justiça fiscal e contribuindo para a redução das desigualdades sociais”, disse o promotor.
Para o secretário adjunto de Receita Pública da Sefaz-MT, Fábio Fernandes Pimenta, a atuação conjunta e a parceria dos órgãos que compõem o Cira foram essenciais para o sucesso desta operação. “A Sefaz, por meio da Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas, atuou na investigação das operações fraudulentas, que consistiam em emissão de Notas Fiscais por empresas que não recolhiam o ICMS, gerando crédito fiscal irregular aos destinatários, que se aproveitavam deste sem o devido recolhimento do imposto. Foram constituídos mais de R$ 45 milhões de créditos tributário”, frisou o secretário.
Força-tarefa – O Cira-MT é uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Nome da operação – Hortifraude, faz referência ao fato de que as fraudes fiscais perpetradas pelo grupo criminoso terem ocorrido no setor de hortifrutigranjeiros.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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