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Cibus II será apresentado aos promotores de Justiça no dia 18

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Dois anos após o lançamento do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”, a iniciativa entra agora em uma nova fase com a execução do “Cibus II – Segurança Alimentar”. O projeto, que passou a constar nas prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional, será apresentado aos promotores de Justiça que atuam na área da cidadania no próximo dia 18, às 9h30, pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

De acordo com o coordenador do projeto, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, nesta nova fase a prioridade será a implantação dos Sistemas Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. “O projeto segue com a proposta de melhorar os índices relacionados à situação alimentar e nutricional da população de Mato Grosso por meio da potencialização da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e de outras políticas, como as de saúde e assistência social”, afirmou o procurador de Justiça.

Segundo ele, nos dois primeiros anos do projeto houve uma articulação para aprovação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e implantação de hortas em vários municípios. “O projeto pretende agora promover ações para implantação dos planos municipais e capacitação de agentes comunitários de saúde no aspecto nutricional da família. O MPMT também empreenderá esforços para garantir que as unidades de saúde tenham ao menos um profissional de nutrição e educação física”, adiantou.

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Balanço – Em 2023, trinta e duas escolas, localizadas em 10 municípios de Mato Grosso, foram contempladas com hortas do projeto “Cibus – Você tem Fome de Quê?”. Todas elas receberam um kit composto por insumos e ferramentas de trabalho, além do suporte técnico de engenheiro agrônomo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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