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Centro de Estudos é condenado por propaganda enganosa em Alto Garças

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O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que na sexta-feira (26) se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.  

Conforme a ACP, houve infringência à legislação consumerista uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”. Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso. 

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“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial. Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso. 

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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