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Centro de Estudos é condenado por propaganda enganosa em Alto Garças

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O Centro de Estudos Unificados Bandeirante, que tem o nome fantasia de Universidade Metropolitana de Santos (Unimes Virtual), foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos por propaganda enganosa em Alto Garças (a 357km de Cuiabá), em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Ao montante deverá incidir juros e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A universidade foi condenada também ao ressarcimento dos danos materiais suportados por cada aluno da cidade.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, que na sexta-feira (26) se manifestou ciente do desprovimento dos embargos de declaração apostos pela requerida contra a sentença.  

Conforme a ACP, houve infringência à legislação consumerista uma vez que a requerida divulgou “massivamente a possibilidade de curso universitário sem estar devidamente habilitada para tanto e ludibriou o consumidor alto-garcense”. Conforme o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, a universidade realizou publicidade e divulgação em Alto Garças para a seleção mediante vestibular mesmo sem estar devidamente cadastrada no Ministério da Educação (MEC) para isso. 

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“Em consulta junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), viu-se que a instituição de ensino não era cadastrada em relação à cidade de Alto Garças, o que, de fato, continua até os dias hodiernos”, narra a inicial. Conforme informação prestada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, a requerida estava credenciada somente para ofertar cursos no Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ofertar na cidade de Mato Grosso. 

Mesmo diante da irregularidade, a universidade insistiu em continuar com as atividades no polo. Assim, diversos residentes do local arcaram com os custos de inscrição e mensalidades, confiantes na existência de polo presencial em Alto Garças, o que foi considerado ilícito e não autorizado pelo MEC.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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