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Campo Novo do Parecis terá serviço de família acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, celebrou acordo com o Município que resultou na criação do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa foi formalizada da sanção da Lei Municipal nº 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o serviço no âmbito local.O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. Com a nova legislação, o Município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o convívio em ambiente familiar por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.As tratativas com o Município foram coordenadas pelo promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith. O acordo firmado estabelece prazos e obrigações para a efetivação do serviço. Entre elas, estão o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal (já cumprido); publicação de decreto regulamentador no prazo de 90 dias; implantação e pleno funcionamento do serviço até junho de 2026.Conforme estabelecido em acordo pelo MPMT, o descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.A lei municipal prevê que o serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e entidades da rede socioassistencial.Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos. As famílias interessadas deverão atender a critérios como idade mínima de 25 anos, residência no município há pelo menos dois anos, estabilidade financeira, idoneidade moral e parecer psicossocial favorável.Além do acompanhamento técnico, as famílias acolhedoras receberão bolsa-auxílio mensal equivalente a quatro Unidades Fiscais do município, com possibilidade de acréscimo em casos específicos, como acolhimento de crianças com necessidades especiais.O serviço prevê acompanhamento contínuo por equipe interdisciplinar composta por assistente social e psicólogo, com foco na proteção integral dos acolhidos e na preparação para o retorno à família de origem ou, quando necessário, para colocação em família substituta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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