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Caminhos para efetivação de políticas públicas são abordados

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Nesta quarta-feira (24), no último programa de entrevistas realizado pela Rádio CBN Cuiabá, como parte da campanha de conscientização sobre o autismo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Dower falou sobre os caminhos viáveis para efetivação de políticas públicas para autistas. Uma alternativa, segundo ela, seria trabalhar com subsídios para instituições filantrópicas.

A promotora de Justiça também falou sobre a possibilidade de entidades se cadastrarem no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para aporte financeiro. Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Associação das Diversidades Intelectuais (Adin) de Tangará da Serra foi contemplada com recursos na ordem de R$ 665 mil, oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta celebrados pelo Ministério Público Estadual.

Entidade da sociedade civil, beneficente e sem fins lucrativos, a Adin de Tangará da Serra atende crianças e adolescentes com diversidades intelectuais nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros. Atualmente a associação possui em seu quadro 15 profissionais da saúde (incluindo neuropediatra, psicólogos, fonoaudióloga, fisioterapeuta, assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista, neuropsicomotricista, neuropsicopedagoga e enfermeira) e quatro no apoio administrativo.

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Além do MPMT, a entidade recebe recursos do Município e outros parceiros. O trabalho realizado inclui atendimento clínico a partir dos 18 meses, capacitação de pais e de profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

INVESTIMENTOS – Patrícia Eleutério Dower também enfatizou a importância  de o poder público investir na qualificação de profissionais especializados para atendimento às pessoas com espectro autista e de estabelecer formas atrativas de remuneração para que esses servidores permaneçam no Sistema Único de Saúde.

Destacou ainda que terapias comportamentais com eficácia científica comprovada esbarram na falta de regulamentação no Brasil, o que dificulta a realização de investimento público. “As terapias ofertadas pelo SUS, na mais das vezes, não são específicas para TEA e por isso, têm poucos resultados, além de ter poucos profissionais para a demanda”, observou.

Acesse os links abaixo e tenha acesso aos quatro programas da série de entrevistas:

Programa 04  

Programa 03

Programa 02

Programa 01

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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