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Bapre destina recursos a projeto de Equoterapia em Cuiabá

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Sessenta famílias são atendidas atualmente, em Cuiabá, com método terapêutico oferecido pelo Centro de Equoterapia do Regimento de Policiamento Montado da Polícia Militar. O projeto conta com recursos oriundos do Banco de Projetos e Entidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Bapre). Ainda este ano estão previstas destinações da ordem de R$ 320.000,00.

A equoterapia utiliza o cavalo em uma abordagem multidisciplinar nas áreas de saúde, educação e psicologia, oferecendo atendimento especializado a crianças, adolescentes e adultos com espectro autista, síndrome de down, paralisia cerebral, transtorno de ansiedade, depressão, entre outras patologias.

De acordo com o comandante do Regimento de Policiamento Montado, tenente-coronel Walmir Barros Rocha, a previsão é de que a partir de abril do ano que vem o número de atendimentos seja duplicado, já que pacientes do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac) também serão contemplados.

Atualmente, segundo ele, o público atendido é formado por familiares de policiais militares e pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com a terapia em hípicas privadas. Todos os praticantes são encaminhados ao Centro de Equoterapia pela rede pública e privada de saúde.

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O comandante explicou que o atendimento é estendido à família do praticante que recebe acompanhamento psicológico e orientações. A equipe multidisciplinar é composta por psicólogos, fisioterapeutas e profissionais da área de equitação da Polícia Militar. O atendimento é prestado uma vez por semana e, em regra, se estende pelo prazo de um ano.

“Este prazo de atendimento pode se estender por mais de um ano ou até mesmo ser reduzido, isso tudo vai depender da análise individual de cada praticante. Vale destacar também que após o tratamento muitos são encaminhados para a escola de equitação da Polícia Militar e passam a exercer a atividade não mais como terapia, mas como esporte”, destacou.

Mãe de uma das crianças atendidas no Centro de Equoterapia, Mayara Nagila Barbosa Gonçalves contou que a filha começou a terapia há quase dois anos e os resultados são evidentes. “A minha filha chegou com tônus muscular bem molinho e já melhorou muito. Isso sem contar o emocional da criança, que tem uma interação muito boa com o cavalo. Estamos muito felizes com a evolução da Mariana”, ressaltou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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